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Depósito Judicial Trabalhista

Os depósitos judiciais trabalhistas - para pagamentos, garantia de execução, recolhimento de multas, etc. - são efetuados obrigatoriamente por meio da Guia de Depósito Judicial Trabalhista, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 36 do TSTAbre em nova aba.
Essa guia também é utilizada no caso de depósito prévio efetuado por ocasião do ajuizamento de Ação Rescisória, nos termos do art. 836 da CLT e da Instrução Normativa nº 31 do TSTAbre em nova aba.

Emissão da Guia de Depósito Judicial Trabalhista
A Guia de Depósito Judicial Trabalhista pode ser obtida diretamente na Secretaria da Vara do Trabalho ou por meio do serviço de emissão disponível nos portais das instituições financeiras depositárias (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal) na internet*, nos seguintes links:
Depósito Judicial Trabalhista na Caixa Econômica FederalAbre em nova aba
Depósito Judicial Trabalhista no Banco do BrasilAbre em nova aba
Esclarecimento: para os depósitos judiciais da Justiça do Trabalho da 4ª Região, o serviço de emissão de guia disponível nos portais da CEF e do BB na internet gera boletos bancários, pois essas instituições estão autorizadas a fazer uso do boleto bancário para o recebimento de depósitos judiciais, nos termos dos Provimentos Conjuntos nºs 04/2012 e 07/2014
 
Pagamento da Guia de Depósito Judicial Trabalhista
As guias de depósito judicial trabalhista geradas pela Secretaria da Vara do Trabalho não possuem código de barras para pagamento e código "ID" (identificação de depósito). Assim, de posse da guia, o interessado deverá efetuar o depósito diretamente na agência bancária ou posto da instituição financeira depósitária (BB ou CEF) vinculado à Vara do Trabalho em que tramita o processo.
Já o boleto bancário pode ser quitado por meio de quaisquer modalidades de pagamento de títulos aceitas pelas instituições bancárias, já que é gerado com código de barras para pagamento e com código "ID" (identificação de depósito).

Comprovante de Resgate de Depósito Judicial Trabalhista
O Banco do Brasil disponibilizou, em seu site, uma opção para consulta dos comprovantes de resgate de deposito judicial. Os passos para realizar essa consulta constam neste documentoAbre em nova aba.

Fonte: Secretaria-Geral Judiciária, Secretaria Processual, Corregedoria Regional
Última atualização: 29/10/2024 13:18
Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista