Depósito Recursal
ATENÇÃO: em virtude da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 899 da CLT, a partir de 11 de novembro de 2017 o depósito recursal deverá ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial (clique aqui). Para consulta aos valores (clique aqui).
No caso de dificuldades na geração da guia na Caixa Econômica Federal pelo PJE, clique aqui, e escolha "Guia de Depósito Judicial Trabalhista - Emissão Caixa"
No caso de dificuldades na geração da guia no Banco do Brasil clique aqui.
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Importante: (as informações abaixo referem-se ao período anterior da Lei 13.467/2017)
Os recolhimentos a título de depósito recursal realizam-se, em regra*, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
* Para conhecer situações específicas em que se pode fazer o depósito recursal por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, vide Súmula nº 426 do TSTAbre em nova aba.
Emissão da GFIP
De acordo com a Instrução Normativa nº 26 do TSTAbre em nova aba, a GFIP poderá ser obtida das seguintes formas:
1) GFIP avulsa: disponível no comércio (em papel), no site da Tribunal Superior do TrabalhoAbre em nova aba na internet.
2) GFIP emitida eletronicamente: gerada pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal denominado "Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP". Clique aqui para obter as informações disponibilizadas pela CEF acerca do SEFIPAbre em nova aba.
Obs: A Caixa Econômica Federal mantém em seu site na internet a ferramenta eletrônica "GRF-WEB Empregador", visando a facilitar a geração de guia de recolhimento do depósito recursal, com código de barras, para pagamento em qualquer meio bancário, incluindo caixas eletrônicos e internet.
Clique aqui para acessar o sistemaAbre em nova aba.
Pagamento da GFIP
A GFIP pode ser paga em qualquer instituição financeira habilitada a receber o FGTS.
Valores do depósito recursal
Os valores alusivos aos limites de depósito recursal são atualizados anualmente por ato da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
Clique aquiAbre em nova aba para visualizar os valores vigentes.
Clique aquiAbre em nova aba para visualizar o histórico de valores.