Contribuições Previdenciárias
Para processos trabalhistas cujas decisões (sentenças de conhecimento ou homologatórias de liquidação) transitarem em julgado antes de 1º de outubro de 2023 ou com acordos homologados antes dessa mesma data, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos por meio do documento Guia da Previdência Social - GPS.
IMPORTANTE: Nos processos com as condições acima, o recolhimento deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991Abre em nova aba, por meio do documento GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
1. Emissão da GPS
A Guia da Previdência Social (GPS) poderá ser obtida no comércio em geral, por meio dos serviços de emissão disponíveis nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal ou por meio de ferramenta desenvolvida pelo TRT da 4ª Região (clique aqui para acessar a ferramenta).
2. Orientação para preenchimento da GPS - Código de Pagamento
O campo "Código de Pagamento" identifica a natureza do pagamento que está sendo efetuado. Para recolhimento de valores relativos a reclamatórias trabalhistas, esse campo deve ser preenchido utilizando-se um dos códigos listados abaixo, extraídos do Anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013Abre em nova aba.
Código - Descrição:
1708 - Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP (para empregado doméstico)
2801 - Reclamatória Trabalhista (para empregador com CEI)
2909 - Reclamatória Trabalhista (para empregador com CNPJ)
2810 - Reclamatória Trabalhista (para empregador com CEI - recolhimento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2917 - Reclamatória Trabalhista (para empregador com CNPJ - recolhimento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.).
3. Pagamento da GPS
A Guia da Previdência Social (GPS) sem código de barras poderá ser quitada diretamente nos bancos conveniados, nas casas lotéricas (guias de valor até R$ 1.000,00) e nos correspondentes bancários. Já a Guia da Previdência Social (GPS) com código de barras poderá ser paga em qualquer instituição bancária.
Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 107 e seguintes).
*Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023.