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Publicada em: 10/12/2014 00:00. Atualizada em: 10/12/2014 00:00.

Caso Iesa: Juíza transfere audiência para o próximo dia 16 e responsabiliza Petrobras e Tupi/BV pelos créditos dos trabalhadores

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Com o objetivo de estender o prazo para negociação, a juíza do Trabalho Lila Paula Flores França, titular da Vara do Trabalho de São Jerônimo, adiou a segunda audiência de conciliação do caso Iesa, inicialmente agendada para as 14h30 desta quinta-feira (11). A reunião foi remarcada para o próximo dia 16, terça-feira, às 10h, na sede da Vara do Trabalho. No mesmo despacho, a magistrada reconhece a responsabilidade subsidiária da Petrobras e do Consórcio Tupi/BV pelo pagamento dos valores devidos aos empregados da Iesa, de Charqueadas.

Já estão atrasados o salário de novembro, a primeira parcela do 13º salário (vencida em 30/11) e, caso as empresas e o Sindicato dos Metalúrgicos entrem em acordo sobre a despedida de aproximadamente 950 empregados, estes também deverão receber as respectivas parcelas rescisórias. Hoje, os trabalhadores da Iesa encontram-se em licença remunerada, conforme liminar concedida pela mesma magistrada em 22 de novembro, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho, após os empregados terem recebido o comunicado de desligamento.

Na responsabilidade subsidiária, quando o devedor principal não tem condições de quitar suas obrigações (situação da Iesa), a dívida pode, por decisão judicial, ser direcionada para quem se beneficia do serviço. No entendimento da juíza Lila, esse é o caso da Petrobras e do Consórcio Tupi BV na relação com os trabalhadores da Iesa.

Como os representantes da Iesa confessaram na primeira audiência, em 3 de dezembro, que a empresa não tem qualquer recurso para arcar com os créditos, a magistrada exige de imediato o pagamento desses valores por parte da Petrobras e da Tupi/BV. 

Segue, abaixo, trecho da decisão da juíza titular da Vara do Trabalho São Jerônimo. Acesse aqui o despacho na íntegra.

“Assim, considerando-se que há cerca de 950 famílias prestes a perder seu único modo de subsistência e sem receber qualquer valor indenizatório; considerando-se que a primeira reclamada é confessa como insolvente, entendo que todos os futuros atos executórios poderão ser dirigidos de imediato ao patrimônio da PETROBRÁS ou da TUPI-BV, indistintamente e sem benefício de ordem. Entre a PETROBRÁS e a TUPI-BV entendo que a responsabilidade é solidária, isso porque a situação social é grave. Charqueadas e São Jerônimo são municípios pequenos e grande parte da economia local dependia das atividades da primeira reclamada. O prejuízo econômico, familiar e comunitário é impactante. Não há como se admitir que tantas famílias fiquem sem emprego e, ainda, sem pagamento das suas verbas rescisórias. Entendimento diverso agrediria fundamento da nossa República, estampado no art. 1º, IV, da Constituição Federal, quanto aos valores sociais do trabalho, da ordem econômica, da função social da propriedade e da busca do pleno emprego (art. 170, III e VIII, da CF), cujo primado básico é a valorização do trabalho humano. Também afrontaria os princípios constitucionais que determinam o respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1o, III, CF), a valorização do trabalho e especialmente do emprego (arts. 1o, IV, 6o e 170, VIII, CF)”.


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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
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