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Publicada em: 26/01/2015 00:00. Atualizada em: 26/01/2015 00:00.

Juiz do Trabalho de Alegrete suspende despedida em massa no frigorífico da Marfrig

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O juiz José Carlos Dal Ri, titular da Vara do Trabalho de Alegrete, suspendeu, nesta segunda-feira, a despedida de aproximadamente 600 empregados do frigorífico da Marfrig sediado na cidade.  A decisão atende a pedido de antecipação de tutela ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa de alimentos, que pretende encerrar as atividades no município, havia anunciado a dispensa em massa para 4 de fevereiro.

De acordo com a liminar, as despedidas então suspensas até que haja negociação coletiva entre a Marfrig e o sindicato da categoria. Ainda segundo a decisão, caso a empresa não queira retomar as atividades do frigorífico a partir de 4 de fevereiro, deverá colocar os trabalhadores em licença remunerada. A multa pelo descumprimento da ordem judicial foi fixada em R$ 100 milhões.

Uma reunião de conciliação entre as partes está agendada para as 10h desta terça-feira, na sala 506 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em Porto Alegre. Participarão representantes da Marfrig, do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação de Alegrete, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego. O encontro será mediado pelo juiz auxiliar de Conciliação do TRT-RS, Carlos Alberto Zogbi Lontra. Na ocasião, serão discutidos aspectos como a possibilidade de recolocação dos trabalhadores no mercado, benefícios que compensem a despedida em massa e pagamento das verbas rescisórias.

Ao fundamentar sua decisão, o juiz José Carlos Dal Ri argumentou que a empresa considerou, na despedida em massa, apenas questões estratégicas e mercadológicas. O magistrado também observou que a Marfrig pretende suspender as atividades em Alegrete por tempo indeterminado, mas deseja continuar pagando o aluguel referente às dependências que ocupa por arrendamento. Essa atitude, segundo o juiz, dificultaria a recolocação dos trabalhadores, caso outra empresa quisesse dar continuidade à planta. Conforme Dal Ri, a situação é preocupante, "na medida em que os fatos revelam que a empresa considera na sua decisão apenas questões financeiras e estratégicas de mercado, sem observar o enorme prejuízo de cunho social e econômico que trará para os trabalhadores e para o próprio Município de Alegrete, já que é a maior empresa instalada no local". O juiz ainda ressaltou que, além dos 600 empregos diretos que deixariam de existir, cerca de 2 mil postos de trabalho gerados indiretamente pelo frigorífico seriam afetados. Quanto à alegação da Marfrig de que haveria transferência de mão de obra para outras unidades, o magistrado citou que a unidade do frigorífico mais próxima de Alegrete está localizada a 170 quilômetros do município, o que inviabilizaria a mudança de domicílio dos empregados.

De acordo com o juiz, "o artigo 170 da Constituição Federal retrata que antes de qualquer aspecto ligado à livre iniciativa, mercado, política de preços, consumidor, há que se dar importância ao trabalho humano, pois é ele quem dá sustentação ao estado nacional".  O magistrado também cita que "o artigo 7º, inciso I, da Constituição, veda a despedida arbitrária ou sem justa causa, cuidando-se, que na hipótese dos autos, não há falar em prevalência do poder potestativo do empregador, na medida em que não se trata da despedida de um empregado, mas sim de todos os trabalhadores da unidade, sem fundamento razoável ou plausível, com o agravante de pretender inviabilizar  a possibilidade de recolocação da mão de obra, com terceiro assumindo a planta, dando continuidade à atividade industrial".

Conforme Dal Ri, mesmo que se admitisse a impossibilidade da manutenção do frigorífico em Alegrete, a despedida não poderia ser realizada por ato unilateral da empresa, "pois o direito potestativo do empregador não é absoluto e não se aplica à hipótese, devendo haver a necessária e efetiva negociação coletiva com a entidade de classe, de forma a minorar os impactos negativos da extinção dos contratos, com a devida compensação dos trabalhadores".

Seguem os itens da decisão do juiz José Carlos Dal Ri:

a) suspensão, de imediato, da despedida em massa anunciada para o dia 04 de fevereiro de 2015, sob pena de multa de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

b) declaro a nulidade da dispensa em massa anunciada para o dia 04 de fevereiro de 2015, o que possibilita à ré a retomada das atividades a partir da data referida, sendo que na hipótese de manutenção da decisão de não prosseguir com as atividades, deverá colocar os trabalhadores em licença remunerada, até que sobrevenha solução negociada para o impasse, sob pena de multa de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais); 

c) abster-se de promover novas dispensas de empregados até a efetiva negociação com o sindicato, mediada por este Parquet, ou em audiência judicial, homologado pelo Juízo, com apresentação de alternativas viáveis à recolocação de mão de obra e concessão de benefícios justos e proporcionais à medida extrema, bem como garantias  de pagamento de todas as verbas trabalhistas ajustadas, na forma e no prazo definidos judicialmente, sob pena de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por empregado dispensado.

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Fonte: Secom/TRT4
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