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Publicada em: 09/11/2023 16:54. Atualizada em: 09/11/2023 16:55.

Conferência do presidente Francisco Rossal abre Congresso de Direito do Trabalho Rural, em São Paulo

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Des. Francisco Rossal
Des. Francisco Rossal

“As relações de trabalho no meio rural na contemporaneidade” foi o tema da conferência de abertura do XIX Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural, nesta quinta-feira, 9/11, sob condução do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargador Francisco Rossal de Araújo e mediação do diretor da Escola Judicial do TRT-15 (Campinas), desembargador Carlos Alberto Bosco. O evento acontece na Universidade de Marília (Unimar), no interior de São Paulo. 

Num recorte que enfocou principalmente o desenvolvimento do agronegócio nos últimos anos no Brasil, sob os vieses econômico e sociológico, o desembargador Francisco Rossal trouxe números e estatísticas que confirmam que o setor é responsável por ¼ da economia nacional, com registro de crescimento não só em produção mas também da mão de obra, que registra uma tendência positiva de maior escolarização dos trabalhadores, emprego formal e aumento de rendimentos, numa média maior que em outros setores como serviços e indústria. “É uma área com crescimento consistente apesar dos problemas econômicos e dos impactos causados pela pandemia”, afirmou.

Foto em ângulo aberto, mostrando público e palco
Evento do TRT-15 acontece em Marília, interior de SP

Nesse cenário, o difícil é equacionar os desafios sociologicamente entre campo e cidade, principalmente numa perspectiva de aumento na urbanização e de produção de alimentos. “Esse é o paradoxo que enfrentamos, quanto mais gente nas cidades, mais precisamos de alimentos do campo”, lembrou o desembargador.

A exposição de quase uma hora também abordou aspectos que preocupam o jurista como estudioso do agronegócio, especialmente nos campos do direito civil, direito ambiental, direito tributário e também das normas trabalhistas. De acordo com o jurista, é preciso olhar para pontos que ainda não dominamos por completo, como por exemplo, a influência dos agrotóxicos, a nanotecnologia e o uso da inteligência artificial, que exigem cada dia mais regulamentação e transparência em sua utilização. Esses desafios trazidos pelo avanço da tecnologia devem ser encarados como “escolhas éticas”. “Precisamos saber se essas escolhas são suficientes para promover a justiça social e garantir a dignidade do trabalhador, aliado a um desenvolvimento sustentável”, concatenou.

Des. Francisco Rossal e Des. Carlos Alberto Bosco
Des. Francisco Rossal e Des. Carlos Alberto Bosco

Nesse sentido, o que ainda mais preocupa são os trabalhadores informais do setor do agronegócio, que representam cerca de 3,5 milhões de pessoas nos setores que mais empregam (café, cereais, horticultura, soja e cana de açúcar). O magistrado lembrou que, com relação a esses trabalhadores, “temos uma grande dívida, e para isso a sociedade precisa de uma instituição que promova o diálogo social”. Fatos como o que ocorreram recentemente em Bento Gonçalves, de registro de trabalho análogo à escravidão, representam “um desastre humano, moral, ético e econômico, e desafiam a Justiça do Trabalho”, afirmou o desembargador Rossal. 

O conferencista salientou que é impossível pretender um desenvolvimento do agronegócio do século XXI com práticas ainda do século XIX. Nesse sentido, o trabalho escravo, um fenômeno recorrente no país nos dias atuais, remete a um ensinamento do abolicionista Joaquim Nabuco, de que a escravidão é a “mancha de Caim”. Segundo a história bíblica, Caim (um agricultor) mata seu irmão Abel (um pastor), por inveja, depois de ter seus frutos da terra rejeitados por Deus, que preferiu acolher a oferta de um cordeiro. O fato de ter sido preterido revela não uma preferência divina de um produto em detrimento de outro, mas sim porque um foi dado como o melhor de seus esforços de trabalho, enquanto o outro não seria da melhor qualidade. A mancha é a punição divina para quem assassina seu irmão, e se transforma no sinal de abominação de toda a sociedade por esse ato. “É ainda uma resposta de todos nós, na atualidade, para a escravidão!”, concluiu o desembargador.   

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Fonte: Comunicação Social do TRT-15
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