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Publicada em: 04/06/2021 10:28. Atualizada em: 04/06/2021 10:28.

Artigo: "Inflação e negociação coletiva", de autoria do vice-presidente do TRT-RS, desembargador Francisco Rossal

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Francisco Rossal de Araújo - 2019 (2).jpgTexto originalmente publicado no jornal Zero Hora, edição de 3 de junho.

Nas centenas de mediações e negociações coletivas realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) no último ano, um elemento nefasto e quase esquecido retornou ao nosso convívio: a inflação. Nos últimos 12 meses, ela acumula alta de 37,04% pelo índice IGP-M e de 6,76% pelo IPCA. Diversas projeções indicam que esses números podem se manter ou mesmo aumentar nos próximos meses.

A inflação retira parte do poder de compra do salário do trabalhador todos os dias. Também prejudica as empresas, alterando parâmetros de comparação, fundamentais para a livre concorrência.

Ao contrário de outros, como os especuladores, que podem até mesmo lucrar com a desvalorização da moeda, e do Estado, que se financia com ela, os trabalhadores somente possuem a recomposição salarial como mecanismo para sua defesa. O aumento dos índices inflacionários é especialmente preocupante em um contexto de grande desemprego, de descapitalização dos empregadores e de fragilização dos sindicatos.

A perda do poder aquisitivo dos salários irradia reflexos negativos em toda a economia. Estando ausentes mecanismos legais prevendo reajustes automáticos de salário, a negociação coletiva mostra-se como a única via possível para a equalização deste problema, garantindo o desenvolvimento da economia e a paz social.

Com seus mais de 80 anos, a Justiça do Trabalho atravessou períodos de ausência de inflação e outros de hiperinflação. Seus juízes são preparados para servirem como instrumentos de justiça social. No momento em que a sociedade mais precisa, estão à disposição para atuar de forma técnica, célere e eficaz, garantindo a distribuição de renda, a preservação de empregos e a manutenção de empresas sadias.

As negociações coletivas preservam empregos e renda e também possibilitam que os empresários equacionem suas projeções para o desenvolvimento de seus empreendimentos. A Justiça do Trabalho está atenta a esses processos e atua fortemente ao proporcionar o espaço adequado para o diálogo social.

Francisco Rossal de Araújo
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)

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Fonte: Secom/TRT-RS
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