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Publicada em: 26/11/2019 15:33. Atualizada em: 01/12/2019 20:58.

Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT-RS é publicada e entra em sua última fase

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26 - Política de Responsabilidade Socioambiental LOGO HORIZONTE DESTAQUE SITE.pngO TRT-RS conta, desde o mês passado, com uma Política de Responsabilidade Socioambiental. Embora estivesse sendo estudada e desenvolvida há bastante tempo, ela foi formalizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 14 de outubro. A normativa atende ao Ato Conjunto nº 24/2014, editado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT-RS está dividida em seis eixos: Direitos Humanos; Práticas Internas de Trabalho; Meio Ambiente; Práticas Leais de Operação; Questões Relativas ao Usuário-Cidadão; e Envolvimento e Desenvolvimento da Sociedade. Cada eixo traça várias linhas de atuação, orientando o engajamento socioambiental do TRT-RS em relação aos temas. Essas diretrizes são atemporais e não fazem referência a metas ou indicadores de desempenho — elas apenas compilam, em um único documento, diversos assuntos que devem ser priorizados na atuação da Justiça do Trabalho da 4ª Região.

Entre as linhas de atuação propostas pela Política, estão, por exemplo, o fortalecimento dos canais de comunicação institucional e o respeito à diversidade e à equidade. Essas itens se referem aos eixos Questões Relativas ao Usuário-Cidadão e Direitos Humanos, respectivamente. Para ver as orientações que compõem cada um dos itens citados, assim como todas as outras diretrizes da Política, acesse o documento na íntegra. Ele está disponível neste linkAbre em nova aba

Antes de chegar à atual e última fase — de avaliação e monitoramento —, a Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT-RS passou por outras três etapas, que tiveram, inclusive, a participação de servidores e magistrados. Foram elas: (1) conscientização, (2) construção, na qual servidores e magistrados puderam opinar e dar sugestões, e (3) consolidação e finalização do documento, quando ele foi submetido à consulta do público interno e externo para sugestões.

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Fonte: Secom/TRT-RS
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