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Publicada em: 19/09/2017 14:34. Atualizada em: 21/09/2017 16:24.

Disponível a edição nº 206 da Revista Eletrônica do TRT4

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A edição nº 206 da Revista Eletrônica, produzida pela Escola Judicial sob a supervisão da Comissão da Revista e Outras Publicações, encontra-se disponível no site do TRT/RS.

A publicação é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias, indicações de leitura – que nesta edição tem como destaque a reforma trabalhista – e atualização legislativa.

A seleção de acórdãos contempla excertos que versam sobre:

  •  Adicional de insalubridade. Devido em grau médio. Câmaras frias. Fornecimento de luvas e de japona térmica que não elide o agente frio. Proteção apenas do tronco, dos braços e das mãos. Imprescindibilidade do fornecimento de meias e calças térmicas, além de máscaras. Necessidade de proteção das demais partes do corpo, em especial do aparelho respiratório. Incontroverso o ingresso em câmaras frias sem protetores faciais.
  • Dano moral. Indenização indevida. Jogador de futebol. Profissional de alto rendimento. Ocorrência de lesão que não gera, por si só, o dever de indenizar. Não comprovada a exigência de prática esportiva em condições inadequadas ou omissão no tratamento.
  • Justa causa. Reversão. Motorista de carreta. Desídia não configurada. Recusa à prestação de trabalho. Empregado em tratamento de transtornos fóbico-ansiosos, ansiedade generalizada, reação aguda ao estresse e similares. Utilização de medicamentos que podem acarretar prejuízo na atenção para dirigir e operar máquinas. Desproporcionalidade na aplicação da pena.
  • Relação de emprego. Inexistência. Ausência dos requisitos do art. 3º da CLT. Comprovação de que o reclamante foi internado para tratamento de dependência química. Demonstração de que a laborterapia, dentre outras atividades, faz parte do tratamento para dependentes químicos. Atividades desenvolvidas que não geram vínculo de emprego.

Na seção de sentenças encontram-se duas decisões, que abordam os seguintes temas:

  • Despedida discriminatória. Reconhecimento. Reintegração. Situação que se enquadra no conceito de discriminação por motivo de reabilitação profissional (art. 1º da Lei 9.029/95, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015). Reclamante que, quando da despedida, embora apta para o trabalho, possuía restrições de movimento e força, decorrentes de enfermidade na coluna. Reclamada que tinha conhecimento dessa condição, atestada pelo médico do trabalho da própria empresa. Autora (com mais de cinco anos de contrato) que foi despedida um mês e meio após atestada a restrição de movimento. Presunção relativa de que a despedida tenha sido motivada nesse fato. Ausência de prova em sentido contrário, que caberia à ré produzir.
  • Relação de emprego. Inexistência. Reclamante que, na realidade, era sócia de fato da reclamada. Ganhos significativos, próprios de sócio efetivo. Reconhecimento de que montou toda a área comercial da reclamada, definiu e contratou empregados, situação que demonstra completa ingerência na organização e no funcionamento da empresa. Autora que saiu da empresa para abrir negócio próprio no mesmo ramo (como concorrente). 2 Litigância de má-fé. Configuração. Conduta da autora que, ao postular vínculo de emprego tendo sido sócia de fato da empresa, implica alteração da verdade dos fatos, lide temerária e incidente infundado. 3 Ofícios. Fraude trabalhista e fiscal. Remessa de cópias da ata de audiência e da sentença ao MPT e ao MPF para o que entenderem cabível.

A presente edição publica o artigo “Assistência judiciária gratuita e gratuidade judiciária à luz do novo CPC”, de Evandro Luís Urnau (Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 4ª Região. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela IMED – Passo Fundo. Especialista em Direito do Trabalho e em Processo do Trabalho pela LFG – UNIDERP). Conforme o articulista, a compreensão dos conceitos de assistência e gratuidade é de fundamental relevância para o entendimento de outras matérias, como, por exemplo, o caso dos honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho.

Para ler o periódico, é necessário acessar o site do TRT (http://www.trt4.jus.br/) e clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica.

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Fonte: Escola Judicial do TRT-RS
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