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Publicada em: 28/01/2008 00:00. Atualizada em: 28/01/2008 00:00.

Por dentro da lei

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Início do corpo da notícia.
Quem tem emprego com carteira assinada pode prestar serviços como autônomo?
Sim. A legislação não prevê exclusividade como requisito do contrato de trabalho. O empregado pode exercer outra atividade, desde que em horário compatível com o emprego efetivo e não caracterize concorrência com o empregador.
Trabalho como operadora de telemarketing das 8h às 12h e das 13h às 17h. Qual o horário de trabalho correto? Tenho a informação de que seriam seis horas. Não trabalho aos sábados.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (no artigo 227) prevê carga horária especial de trabalho de seis horas contínuas diárias (seis dias par semana, com um de repouso), ou 36 semanais para os "empregados nos serviços de telefonia". No caso da leitora, a carga semanal chega a quarenta horas. A questão que surge é se os chamados operadores de telemarketing, ou de televendas, podem ou não ser considerados nessa categoria. No TRT da 4ª Região (RS), há decisões em ambos os sentidos. No Tribunal Superior do Trabalho, a jurisprudência está pacificada na Orientação Jurisprudencial n° 273 da Seção de Dissídios Individuais-I, no sentido da negativa, entendendo que o trabalho de publicidade/vendas via telefone não se confunde com as atividades próprias de telefonista, pois aquele não é prestado exclusivamente com o telefone e não há operação com mesa de transmissão, fazendo o empregado uso do aparelho comum apenas como meio (no atendimento e na realização de ligações) para exercer sua atividade-fim (realização de venda ou veiculação de propaganda). Fonte Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Zero Hora, Empregos e Oportunidades
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