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Publicada em: 28/01/2008 00:00. Atualizada em: 28/01/2008 00:00.

A Conciliação como efetivo instrumento de pacificação social

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Início do corpo da notícia.
* Carlos Alberto Zogbi Lontra
Todo processo judicial visa a um resultado concreto, qual seja, a efetivação do direito buscado pelo autor e declarado pela sentença. Muitas vezes, porém, é bastante longo o tempo entre o ajuizamento da demanda e a satisfação do direito. Com o objetivo de dar maior celeridade à concretização dessas decisões judiciais, tribunais de todo o país têm buscado alternativas para incentivar as partes a resolverem suas demandas de forma harmoniosa.
No âmbito da Justiça do Trabalho, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - com jurisdição em todo o Estado do Rio Grande do Sul - implementou, no ano de 2003, o Juízo Auxiliar de Conciliação na Execução contra a Fazenda Pública e o Projeto Conciliação no 2º Grau. São iniciativas que revelam o esforço deste órgão em conduzir os litigantes a uma solução conciliatória do conflito, que se mostra vantajosa para ambos: para o autor, que tem o seu direito satisfeito, e para a demandada, que evita o aumento do valor de uma eventual condenação em razão da tramitação do processo, pela incidência dos juros de mora. Ainda, são os próprios interessados, com a mediação do juiz, que chegam a um consenso sobre a melhor forma de resolver a controvérsia, com base em dados presentes no processo e nas decisões já proferidas. Nesse caso, o juiz assume a função de aproximar e orientar as partes na construção do acordo.
Atento para a necessidade de incentivar a solução conciliatória dos conflitos, o Conselho Nacional de Justiça implantou, no ano de 2006, o Movimento pela Conciliação ("Conciliar é Legal"), que busca priorizar o diálogo, tornando a justiça mais efetiva e ágil em todas as suas esferas. Para tanto, instituiu o dia 08/12, Dia da Justiça, como o Dia Nacional da Conciliação. No ano de 2007, as atividades conciliatórias foram ampliadas e estabelecidas para se desenvolverem ao longo de uma Semana Nacional da Conciliação, de 3 a 8 de dezembro de 2007, que mobilizou tribunais de todo o país, nos quais foram realizadas 221.286 audiências para tentativa de conciliação.
Em nosso Tribunal Regional os resultados foram animadores. Durante os cinco dias da Semana Nacional da Conciliação, realizaram-se 2.070 audiências conciliatórias, nas quais 987 acordos resultaram homologados, número equivalente a 47,68% de conciliações. E, o mais importante, foram atendidas 3.442 pessoas em Porto Alegre, além de várias outras no interior do Estado. Afora essas atividades específicas, restaram conciliados 1.092 processos, no mesmo período, nas pautas das Varas do Trabalho de Porto Alegre e do interior.
Além disso, aqui no Rio Grande do Sul, de forma inovadora, os litigantes têm uma permanente oportunidade a sua disposição para pôr termo ao processo por meio da conciliação: os processos em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho podem ser objeto de pauta conciliatória a qualquer momento e, inclusive, após a  interposição de Recurso de Revista, quando as partes são intimadas, antes da análise da admissibilidade, a se manifestar sobre o interesse em conciliar e, havendo resposta positiva de qualquer delas, os autos são encaminhados ao Projeto Conciliação, onde é contatada a parte contrária e designada audiência para tentativa de conciliação.
As atividades conciliatórias desenvolvidas pelo TRT têm apresentado bons resultados e recebido boa acolhida pela comunidade jurídica. Há grande procura pela conciliação, inclusive, por grandes empresas, interessadas em realizar acordo nas demandas a que respondem. O Projeto Conciliação de 2º Grau, instalado no 6º andar do prédio 1 do Foro Trabalhista de Porto Alegre, tem conciliado, a cada mês, percentual superior a 60% dos processos nos quais realizadas audiências.
Toda essa mobilização nos remete às origens da Justiça do Trabalho, qual seja, a de ser eminentemente conciliatória. Não podemos nos esquecer que a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 764, traz em si essa idéia, ao estabelecer que "os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação" e, em seu §1º, que "os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos". E, ainda, nos artigos 846 e 850, ao dispor sobre a obrigatoriedade de o juiz propor a conciliação no início e no fim da audiência, sob pena de nulidade do processo.
O crescente número de demandas trabalhistas revela que, com a evolução das relações sociais e de trabalho, o processo trabalhista adquiriu uma nova dinâmica, na qual a conciliação nem sempre é privilegiada. Visando reverter esse quadro e resgatar as origens da Justiça Trabalhista, de suma importância se mostra a efetivação de iniciativas como as elencadas acima. A conciliação se mostra, portanto, como uma boa alternativa para encurtar os litígios, resolvê-los com simplicidade, estimular a pacificação social - de vez que são as próprias partes que elaboram o acordo - e pôr fim ao processo - satisfazendo o direito e reduzindo o número de demandas em tramitação, constituindo-se, assim, em efetiva forma de prestação jurisdicional.
* Juiz Conciliador do TRT-RS
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal O Sul, 27/01/2008
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