TRT-RS suspende os prazos processuais da União
O ¿?rgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, na segunda-feira (11), suspender os prazos processuais nas ações em que figure como parte a União, os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e as fundações públicas federais.
A decisão, que consta na Resolução Administrativa nº 1/2008, teve como motivação a greve, por tempo indeterminado, dos membros da Advocacia-Geral da União, aí incluídos os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais.
Também fica suspensa a realização de citações e intimações aos referidos entes, enquanto perdurar o movimento ou até ulterior deliberação, ressalvados aqueles processos que requeiram providências urgentes.
Os Juízes que integram o ¿?rgão Especial, presentes na sessão, levaram em consideração a possibilidade de prejuízos à defesa dos entes públicos perante os órgãos jurisdicionais e a necessidade de preservação do interesse público.
A suspensão dos prazos atende requerimento da Procuradoria Regional da União na 4ª Região e acompanha o ato nº 88 da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).