Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 18/02/2008 00:00. Atualizada em: 18/02/2008 00:00.

Revistas pessoais a empregados

Visualizações: 33
Início do corpo da notícia.
Rodrigo Trindade de Souza*
Com lamentável freqüência, grandes empresas brasileiras - em especial lojas de departamentos - promovem diariamente revistas a seus funcionários, buscando coibir pretensos furtos. Argumentam os magazines que se trata de prerrogativa advinda do poder protetivo de seu patrimônio, que não há vedação na legislação trabalhista e que o próprio trabalhador adere à rotina. De fato, literalmente, a lei apenas impede as empresas de promover revistas íntimas em suas funcionárias. Pergunta-se se revistas não íntimas, com averiguação de pertences pessoais, devem ser toleradas.
O argumento de necessidade de proteção do patrimônio não parece ser válido. Certo é que as mesmas empresas normalmente não revistam seus clientes e outras pessoas que visitam os estabelecimentos. Não porque não haja perigo de que promovam furtos - a probabilidade é sempre muito maior. Não há revista em clientes porque o cidadão médio consideraria um desrespeito, simplesmente não se submeteria à situação humilhante. A revista apenas é exigida aos empregados, porque são esses que se colocam em situação de dependência econômica: ou se submetem à revista ou não trabalham para a empresa. O cliente revistado não volta na loja e elege outro varejista; o empregado que não admite a revista é despedido. O possível comprador não é humilhado pois dele depende a empresa; o funcionário sofre a humilhação porque da empresa depende.
Também há incoerência na defesa de que a revista apenas com visão de pertences pessoais  não é vexatória. Bolsas, mochilas e pastas não são transparentes por um motivo óbvio. Há diversos objetos de uso pessoal que podem causar vergonha, caso mostrados a desconhecidos. Remédios, absorventes femininos, métodos contraceptivos são apenas os mais óbvios. Apenas a particularidade psicológica de cada indivíduo pode afirmar o que lhe causa vergonha. Sobre a intimidade dos objetos pessoais do cidadão-trabalhador terceiros não devem ter poder diretivo ou fiscalizatório. O que se leva consigo na bolsa é para uso pessoal, não compartilhado, que faz parte da individualidade de cada um; mostra-se o que se quer, para quem se quer e quando se desejar; não é o empregador quem pode decidir e obrigar. Mas direitos de cidadania e dignidade humana, é verdade, não são absolutos. A revista em eventos culturais e esportivos é aceita moral e juridicamente, ainda que possa provocar certo desconforto. A fiscalização é a mesma, mas produzida para o bem de todos os envolvidos. O objetivo, nessas situações, não é o de proteção de patrimônio com o sacrifício da dignidade do indivíduo. O que se busca é a garantia da segurança de todos os envolvidos - inclusive o revistado - evitando-se o ingresso de armas ou outros objetos e substâncias de uso coletivamente reprovado.
Por fim, a comum afirmação de inevitabilidade da revista em lojas também não é verdadeira. Diversos outros meios podem ser empregados para impedir riscos de funcionários: readequação de espaço físico, colocação de câmeras, sensores, ou mesmo impedir o acesso de bolsas às lojas. A preferência, todavia, costuma ser pelo meio mais barato, mas também mais indignificante. A conservação do patrimônio ocorre às custas do direito de privacidade do empregado.
É fácil concluir pela abusividade da prática empresarial. A revista pessoal é desqualificada, por ser atentatória ao direito de privacidade do trabalhador. A revista íntima  forma o ápice da promoção da humilhação do funcionário, levando o poder de direção do empregador às conseqüências mais agressivas ao patrimônio moral do funcionário; a revolta causada é muito mais evidente. Mas também as revistas não íntimas são ilegítimas, antijurídicas e atentatórias aos direitos de intimidade. Neste campo, não se pode admitir uma renúncia válida do empregado.
*Juiz do Trabalho Substituto
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal O Sul
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista