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Publicada em: 25/02/2008 00:00. Atualizada em: 25/02/2008 00:00.

Por dentro da lei

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Um empregado contratado como superintendente administrativo é considerado cargo de confiança, para efeito de horas extraordinárias?
A Consolidação das Leis do Trabalho enumera as funções que, em tese, podem configurar especial a fidúcia (confiança): os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial. O que caracteriza um cargo como de confiança, porém, é o seu conteúdo ocupacional, e não a sua denominação formal. A jurisprudência (julgamento dos tribunais) normalmente é no sentido de que, para afastar-se o direito a horas extras, deva o empregado ter poderes para responder em nome da empresa, com liberdade de atuação e autoridade sobre outros empregados. Os fatos devem ser analisados, objetiva e subjetivamente, caso a caso. Além disso, o empregado precisa receber uma gratificação de confiança de, no mínimo, 40% sobre o salário efetivo. Essa é a situação dos empregados em geral, não-bancários. Para os bancários, que têm direito a jornada de seis horas, há regramento específico, afastando o pagamento de horas extras para aqueles "que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário efetivo".
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Fonte: Jornal Zero Hora
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