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Publicada em: 25/02/2008 00:00. Atualizada em: 25/02/2008 00:00.

Intercâmbio de autoridades judiciais Ibero-Americanas: o procedimento oral laboral e outros temas

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Início do corpo da notícia.
* Maria Madalena Telesca
A Escola Judicial do Conselho Geral do Poder Judiciário da Espanha, que administra o Judiciário daquele país, destina-se à formação dos futuros juízes, assim como mantém cursos de formação contínua, obrigatória para aqueles em atividade. Além disso, desde 1998, mantêm o Programa Aula Ibero-Americana, que é dirigido aos  juízes da América Latina e já recebeu mais de 1000 magistrados dessa região.
Em 2007, além dos cursos já existentes, foi implantado o Programa de Intercâmbio de Autoridades Judiciais Ibero-Americanas. O  Programa, segundo a própria Escola, resulta do fenômeno da globalização e dos desafios por ele gerados, fazendo com que a cada dia seja mais importantes que os sistemas judiciais sejam capazes de dar respostas adequadas mediante mecanismos que superem o caráter puramente nacional que tradicionalmente caracteriza a atuação jurisdicional. Assim, o Programa de Intercâmbio pretende a imersão dos participantes no sistema judiciário de outro país do bloco Ibero-Americano.
Com o objetivo de imergir no sistema judiciário espanhol, mais especificamente na área trabalhista, estive na cidade de Córdoba, na Espanha, durante 15 dias, junto com um colega da Bolívia, Hugo Roberto Suarez Calbimonte. Conhecemos o cotidiano da atividade profissional do magistrado espanhol Luis de Arcos Perez, Juiz do Julgado 1 do Social daquela cidade "  a jurisdição social abarca os ramos trabalhista e previdenciário. O que nos chamou a atenção, acima de tudo, foi o procedimento oral adotado naquele país, em especial no processo do trabalho.
A oralidade caracteriza-se pelo fato de que as discussões entabuladas e as conclusões são deduzidas a viva voz em audiência, por um juiz singular ou um tribunal coletivo, e a sentença é pronunciada sempre pelo mesmo juiz que colheu as provas em uma única ou em várias audiências, sucessivas e continuas. Junto com a imediação e a concentração, a oralidade contribui para a necessária celeridade do processo e para a realização da justiça, propriamente dita.
O processo do trabalho no Brasil também consagra os princípios da oralidade, imediação, concentração e celeridade. Porém, por diversas razões, o procedimento atualmente adotado em nosso país é muito distinto do procedimento oral adotado na Espanha e também na Venezuela, como pude constatar junto com Juiz Ricardo Fraga em visita ao Poder Judiciário daquele país em janeiro de 2006. No procedimento laboral espanhol, a oralidade é efetiva. Todas as questões prejudiciais são discutidas em audiência e afastadas no ato pelo julgador ou ali mesmo apreciadas, quando possível.O pedido é líquido, o que significa que a execução é muito simples. A defesa é reduzida a termo. A prova oral é todo ela coletada no mesmo ato da audiência. A prova pericial é apresentada pela parte autora quando ajuíza a sua demanda e o perito depõe mediante compromisso e, a seguir, no mesmo ato ou num período muito breve a sentença é prolatada.
Tudo isso implica em uma duração muito curta do processo. E, a solução rápida dos conflitos, como se sabe, propicia as conciliações, além de prevenir futuras lesões de direitos, no caso, dos trabalhadores. A oralidade também faz com que os advogados mais experientes se façam presentes às audiências, já que o processo é muito vivo e dinâmico. Mas, no processo laboral brasileiro, a oralidade foi sendo afastada aos poucos, sendo agora parcialmente recuperada com a adoção do rito sumaríssimo nos processos com valor até 40 salários mínimos. Seria interessante resgatar, na medida do possível, esse procedimento que dinamiza e agiliza o processo laboral. É importante não esquecer que a Justiça tardia não satisfaz, tanto que a Constituição Federal prevê, no inciso LVVVIII, a garantia à razoável duração do processo.
Como se trata de um Programa de Intercâmbio, o colega espanhol Luis de Arcos Perez veio ao Brasil para acompanhar a atividade jurisdicional diuturna da signatária. Ao colega chamou especialmente a atenção a publicidade das sessões de julgamento por tribunais colegiados ( situação incomum em todos os países do bloco Ibero-Americano, à exceção do México), o que confere total transparências às decisões judiciais. Finalmente, admirou-se com a organização associativa dos juízes brasileiros, organizada de acordo com o ramo de atuação do magistrado, sendo que as associações com freqüência concentram esforços em busca de um objetivo comum ou promovem eventos em conjunto como o Fórum Mundial de Juízes. A situação é distinta na Espanha, onde as associações se caracterizam pela ideologia dos seus integrantes.
A experiência demonstrou acima de tudo, que realmente, é interessante  e importante a troca de informações através dessa imersão no sistema judiciário de outro país, já que cada sistema judicial  tem como contribuir com suas práticas aos demais sistemas, consolidando-se assim o objetivo da Escola Judicial do CGPJ da Espanha ao implementar o Programa de Intercâmbio.
* Juíza do Trabalho Titular da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
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Fonte: Jornal O Sul
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