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Publicada em: 10/03/2008 00:00. Atualizada em: 10/03/2008 00:00.

Os processos trabalhistas como fonte de pesquisa

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Início do corpo da notícia.
* Magda Barros Biavaschi e Maria Guilhermina Miranda
A preservação dos processos da Justiça do Trabalho é uma necessidade e um dever, diz Sylvia Lara em texto publicado na contra-capa do livro Memória e Preservação de Documentos: Direitos do Cidadão - obra publicada pela Editora LTR no ano de 2007 -, que oferece aos leitores artigos e textos apresentados no I Encontro da Memória da Justiça do Trabalho, realizado nesta capital em 2006. Diz ela, ainda, não ser apenas a memória do Judiciário Trabalhista que está em jogo - e sim a história de todos nós. Preservar os processos judiciais é preocupação nova no âmbito do Poder Judiciário do Trabalho.
Pesquisas em fontes primárias dessa natureza, de inegável valor histórico, podem esbarrar no fato de que número expressivo de processos foi eliminado, com amparo na Lei n. 7627, de 10 de novembro de 1987, anterior, portanto, à Constituição da República de 1988 que sequer a recepcionou, segundo muitos têm entendido. Não fora isso, é a Constituição de 1988 que permite se compreenda a preservação dos documentos públicos como um direito do cidadão tanto no que respeita ao amplo acesso à prova - incluindo os documentos que os processos contemplam - quanto à preservação da memória da instituição, circunscrevendo-se, assim, no poder-dever do Estado de prestar jurisdição.
O Memorial da Justiça do Trabalho no RS tem sido lócus de pesquisas em diversas áreas do conhecimento. Tese de doutorado defendida no Instituto de Economia da Unicamp em 2005, por exemplo, analisou o processo de construção do Direito e da Justiça do Trabalho no Brasil, valendo-se, também, de processos trabalhistas antigos, das décadas de 1930 e 1940, que tramitaram nas extintas Juntas de Conciliação em Julgamento, em período anterior à CLT e à própria instituição da Justiça do Trabalho como integrante do Poder Judiciário. A leitura desses processos, aliada às publicações da Revista do Trabalho e dos Boletins do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, MTIC, foram fundamentais no processo de construção do Direito e da Justiça do Trabalho no Brasil.
Em tempos mais atuais, de precarização no mundo do trabalho e flexibilização dos direitos dos trabalhadores, os processos trabalhistas podem contribuir, inclusive, para melhor análise do fenômeno da terceirização, em suas várias modalidades. A partir do Projeto Selo do Memorial, já relatado artigo anterior, pôde-se examinar os autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 1991 (processo n. 1927/91) que, com suas novas atribuições escritas pela Constituição de 1988, buscava coibir a prática da terceirização na indústria do papel e celulose, tal como vinha sendo praticada por empresa daquele setor. A decisão do primeiro grau, mantida em parte pelo TRT da 4ª Região, foi de procedência. No Tribunal Superior do Trabalho, TST, no entanto, o processo veio a ser extinto sem julgamento do mérito, por entender aquela Corte que o Ministério Público não era parte legítima para aquela demanda por não tratar de direitos difusos ou coletivos e, em especial, por não se desenhar a hipótese do cumprimento de obrigação preexistente (Proc. n. TST-RR-261242/96).
O potencial analítico desse processo e de outros tantos que forem examinados, pela lente do pesquisador interessado, transcende o âmbito do jurídico, possibilitando que neles sejam encontrados documentos, depoimentos de testemunhas, atuação de magistrados e de advogados, modos e modas, rastros que permitam ao pesquisador recuperar, v.g, a importância e o papel histórico das lutas dos diversos atores sociais, a dinâmica desses conflitos, o contexto socioeconômico da época, o papel do Poder Judiciário na construção ou desconstrução das normas de proteção social ao trabalho, contando como a complexidade dos pleitos e as decisões proferidas rebatem na vida das relações sociais.
Com essas referências sublinha-se a riqueza do estudo da história dos processos judiciais, concordando-se com a historiadora Silvia Lara, não por acaso escolhida para abrir este artigo. É que são documentos que dizem respeito a todos os cidadãos, na medida que não é apenas a memória do Judiciário Trabalhista que está em jogo - e sim a história de todos nós.
* Juízas integrantes da Comissão Coordenadora do Memorial da Justiça do Trabalho no RS
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Fonte: Jornal O Sul
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