Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 17/03/2008 00:00. Atualizada em: 17/03/2008 00:00.

Por dentro da lei

Visualizações: 4
Início do corpo da notícia.
Trabalho 20 horas em um serviço público. Essas 20 horas têm de ser divididas em quatro horas diárias ou eu poderia cumpri-las em dois dias e meio, isto é, trabalhando dois dias por oito horas e um dia por quatro horas?
Em se tratando de órgãos públicos, à exceção dos cargos de confiança (cargos em comissão), que são de livre nomeação e exoneração, os demais cargos são providos por concurso público ou processo seletivo, observadas as condições definidas nos respectivos editais, os quais podem estabelecer, complementarmente à lei, o modo como o trabalho deverá ser prestado. Assim, se a lei ou o edital prevê carga de trabalho diária em quantidade determinada de horas, restaria afastada a possibilidade de prestação do serviço de forma diversa. Entretanto, se prevista apenas a carga semanal, seria possível, em tese, a distribuição de horas de forma desigual na semana, como questionado pelo leitor, desde que presente o interesse da administração pública nessa situação. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Zero Hora, 16/03/2008
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista