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Publicada em: 06/05/2008 00:00. Atualizada em: 06/05/2008 00:00.

Jurisprudência Trabalhista - TRT 4ª Região

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Início do corpo da notícia.
Ementa: recurso ordinário da segunda reclamada (funcef). Matéria prejudicial. Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. É competente a Justiça do Trabalho, conforme dispõe o art. 114 da CF, para o julgamento de ação em que se discute complementação de proventos de aposentadoria, a qual decorre de obrigação assumida pelo empregador em virtude de vínculo laboral. Nega-se provimento.
Recurso ordinário da primeira reclamada (cef) e do reclamante. Matéria comum. Jornada extraordinária. Enquadramento nas exceções dos artigos 62, inciso II, e 224, § 2º, da CLT. Espécie em que os elementos dos autos não permitem o enquadramento do autor na excepcionalidade dos artigos consolidados em apreço. Recurso ordinário da primeira reclamada desprovido. Provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer que as horas extras são devidas a partir da sexta da jornada, observado o divisor 180. Acórdão do processo 00089-2007-471-04-00-7 (RO). Data de publicação:12/12/2007. Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça. Juiz Relator: Vanda Krindges Marques.
Ementa: recurso ordinário da reclamada ect. Progressão horizontal. Segundo dispõe o PCCS da reclamada, as progressões por mérito e antiguidade devem ser concedidas por deliberação da sua Diretoria, levando em conta a lucratividade do período anterior. A previsão de cláusula condicional afasta a  concessão automática das promoções. Os critérios estabelecidos no Plano de Carreiras, Cargos e Salários da reclamada resultam do direito de gestão da empresa, poder discricionário legítimo, não se verificando as violação dos dispositivos legais invocados no recurso. Recurso provido, para absolver a reclamada da condenação imposta. Acórdão do processo 00631-2006-029-04-00-2 (RO). Data de publicação:17/12/2007. Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça. Juiz Relator: Cleusa Regina Halfen.
Ementa: agravo de petição do exeqüente. Complementação de aposentadoria. Ceee. Dedução dos valores pagos pela fundação eletroceee. Hipótese em que se mostra correta a dedução dos valores da complementação paga pela Fundação ELETROCEEE com os da complementação de proventos deferida na presente ação, pois a referida fundação, embora não tenha figurado na lide, foi instituída e é mantida pela CEEE, como patrocinadora, sendo responsável pela satisfação de parcelas previdenciárias aos empregados desta. Assim, não há cogitar de ofensa à coisa julgada, pois silente a decisão liquidanda a respeito. Embora a matéria não tenha sido ventilada na fase de conhecimento, faz-se necessário, em liquidação, estabelecer os critérios de cálculo, observados os termos da sentença liquidanda, não havendo inovação à lide. Entendimento em sentido contrário daria ensejo ao recebimento de valores muito superiores aos vencimentos pagos aos servidores em atividade, o que não é o objetivo da Lei Estadual 3.096/56, a qual a decisão exeqüenda determinou observar. Agravo de petição não-provido. Acórdão do processo 00513-1995-017-04-00-0 (AP). Data de publicação:30/11/2007. Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça. Juiz Relator: Maria Beatriz Condessa Ferreira.
Ementa: mandado de segurança. Ordem de bloqueio de valores em conta-salário. Revela-se ilegal - por ofensa ao art. 649, inciso IV, do CPC - a determinação de bloqueio de valores em conta-corrente destinada ao recebimento de salários, assim como em conta-poupança, cujos valores sejam provenientes de salários e de doação e se destinem a garantir os meios necessários para subsistência de menor de idade. Acórdão do processo 00278-2007-000-04-00-0 (MS). Data de publicação: 31/10/2007. Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça. Juiz Relator: Ricardo Tavares Gehling.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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