Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 26/05/2008 00:00. Atualizada em: 26/05/2008 00:00.

Por dentro da lei

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Início do corpo da notícia.

Sou publicitário e trabalho como prestador de serviços de direção de arte para uma agência pequena. O contrato tem sido renovado de três em três meses e já soma um ano e oito meses. Nesse período, nunca tive férias. Se decidir sair do trabalho, terei algum direito trabalhista?


Ao trabalhador com vínculo de emprego, são assegurados direitos sociais (salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado e férias anuais, dentre outros) a que não faz jus o trabalhador autônomo, situação em que o leitor relata estar desenvolvendo sua atividade. Cabe-lhe apenas o preço do serviço contratado. Entretanto, pelo princípio da primazia da realidade, a condição de autônomo pressupõe que o trabalhador tenha, efetivamente, liberdade para dirigir o próprio trabalho, para estipular o preço de seus serviços, para escolher seus clientes etc, sem subordinação jurídica. Ausentes esses elementos na prática, a Justiça do Trabalho, ao examinar o caso concreto (reclamatórias trabalhistas ajuizadas), poderá reconhecer a existência da relação empregatícia, o que garantirá ao trabalhador os direitos cabíveis aos formalmente empregados, tais como os acima referidos. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Zero Hora, 25/5/2008
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