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Publicada em: 27/05/2008 00:00. Atualizada em: 27/05/2008 00:00.

Jurisprudência Trabalhista - TRT 4ª Região

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Início do corpo da notícia.
Ementa: intervalo intrajornada. Norma coletiva prevendo redução de intervalo intrajornada para 30 minutos. Não comprovada a autorização da autoridade competente. Aplicação da Súmula nº 38 desse TRT. Tendo sido usufruídos 30 minutos de intervalo, há direito aos 30 minutos não concedidos como hora extra. Recurso parcialmente provido. Processo Nº:00012-2007-511-04-00-1 RO. Data da Publicação: 13/05/2008. Juiz Relator: Ione Salin Gonçalves.
Ementa: adicional de periculosidade. O trabalho em situação de risco configura perigo iminente, ameaçador, de difícil ou impossível previsão. Afinal, o sinistro não marca hora para acontecer. A situação de risco não é cumulativa, mas sim instantânea. Ainda que intermitente, a exposição ao agente periculoso gera direito ao adicional de periculosidade. Entendimento consubstanciado na Súmula 364, I, do TST. Processo Nº: 00069-2005-122-04-00-0 RO. Data da Publicação: 06/05/2008. Juiz Relator: José Felipe Ledur
Ementa: arrematação de bens imóveis rurais por preço VII. Hipótese em que resta caracterizada a venda judicial por preço vil, porquanto a arrematação dos imóveis rurais penhorados ocorreu por valor correspondente a 26% do valor da nova avaliação. Mantida decisão que não homologou o leilão. Agravo de petição do arrematante a que se nega provimento.
Processo Nº: 00002-2002-131-04-00-3 AP. Data da Publicação: 13/05/2008
Juiz Relator: Hugo Carlos Scheuermann
Ementa: ação monitória. É indispensável, para o ajuizamento de ação monitória, a apresentação, com a petição inicial, de prova escrita que demonstre a existência de relação jurídica entre as partes, de liquidez e de verossimilhança, a fim de que se adote o procedimento de que trata o art. 1102-B do CPC. O não atendimento a tais requisitos resulta na extinção do processo, sem apreciação do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Processo Nº: 00711-2007-733-04-00-5 RO. Data da Publicação: 13/05/2008. Juiz Relator: João Pedro Silvestrin
Ementa: recurso da reclamada. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Existente norma coletiva prevendo salário normativo para a categoria profissional do reclamante, esse deve servir de base de cálculo para o adicional de insalubridade, por adoção da Súmula 17 do TST.
Processo Nº: 00098-2005-721-04-00-4 RO. Data da Publicação: 13/05/2008. Juiz Relator: Ricardo Carvalho Fraga
Ementa: ação monitória. Contribuição sindical. Notificação do devedor ou remessa das guias nos respectivos exercícios. Condição da ação. Guia de recolhimento de contribuição sindical. Documento hábil a instruir ação monitória, desde que comprovada a notificação ou envio e recebimento das guias, pelo sujeito passivo da obrigação tributária, no respectivo exercício. Condição da ação que não se verifica. Processo Nº: 00348-2007-812-04-00-5 RO. Data da Publicação: 08/05/2008. Juiz Relator: Ricardo Luiz Tavares Gehling
Ementa: Agravo de petição. Inexistência de duplicidade de cálculo pela apuração de férias, em dobro - decorrência de penalidade pela violação do instituto respectivo - e o levantamento das diferenças salariais deferidas, mês a mês, correspondentes à remuneração do labor realizado sem interrupção, ao longo dos períodos.
Contribuições previdenciárias. Critérios de atualização. As regras de atualização previdenciária só são aplicáveis quando há mora no adimplemento, situação diversa dos autos, em que se apura o montante devido ao órgão previdenciário a partir do fato gerador - crédito trabalhista. Recurso parcialmente provido. Processo Nº: 00187-2004-221-04-00-9 AP. Data da Publicação: 06/05/2008. Juiz Relator: Denise Maria de Barros.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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