BOLETIM (8ª Turma): Juízo não pode limitar efeitos de ajuste conciliatório
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Ao Juiz do Trabalho é vedado alterar ajuste conciliatório efetivado entre as partes. De acordo com decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, publicada no Diário Oficial de hoje (2), a atuação do Juiz conciliador, dentro do ordenamento processual protetivo trabalhista, na hipótese do acordo conter fundados indícios de vícios sociais, é restrita ao indeferimento da homologação do ajuste firmado entre as partes. Segundo a relatora do acórdão, Juíza convocada no Tribunal, Carmen Gonzalez, a homologação feita pelo Juiz é mera chancela do acordo estipulado, sendo vedado ao Juiz alterar o ajuste estipulado.
No caso em questão, a empresa e o empregado haviam ajustado, em juízo de conciliação, a quitação do contrato de trabalho. A sentença de primeiro grau limitou os efeitos do ajuste, atribuindo amplitude menor à quitação outorgada. O TRT-RS deu provimento ao recurso da empresa, determinando que o acordo homologado abranja, também, a quitação do contrato. Processo 01648-2007-511-04-00-0 ROPS.