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Publicada em: 11/07/2008 00:00. Atualizada em: 11/07/2008 00:00.

BOLETIM (3ª Turma): Fiscalização falha implica culpa em acidente de trabalho

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Por ter falhado na fiscalização da atividade contratada, a empresa tomadora dos serviços é culpada subsidiariamente à empregadora de um funcionário morto em acidente de trabalho. Essa é a avaliação da 3ª Turma do Tribunal do Trabalho, ao dar provimento parcial ao recurso da Roullier Brasil Ltda. contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

Um empregado da prestadora sofreu um choque elétrico por ter encostado em um fio desencapado enquanto fazia a limpeza de um equipamento, vindo a falecer. Os pais do trabalhador conseguiram uma indenização junto ao Juízo de 1º grau, motivando o recurso da tomadora de serviços.

O Relator, Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, ao analisar os argumentos da Roullier, afastou as afirmações de prescrição do direito de ação e de impropriedade para o pagamento da indenização. Mas o magistrado entendeu que, quanto à culpa da tomadora de serviços, da mesma forma que não parece correta sua exclusão, também não é a melhor solução que arque solidariamente com a prestadora. Assim, definiu que a Roullier responda subsidiariamente, ou seja, só pagará se a empregadora do trabalhador não tiver patrimônio ou condições de fazê-lo.

O Des. João Alfredo votou pelo provimento parcial do recurso ordinário, e foi acompanhado pelos Deses. Ricardo Carvalho Fraga e Luiz Alberto de Vargas. (Processo nº 00937-2005-121-04-00-5 RO)

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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