BOLETIM (8ª Turma): Empresa de transportes condenada a indenizar motorista acidentado
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Uma empresa de transportes foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de vinte mil reais e pensão mensal correspondente a trinta por cento do último salário percebido pelo autor, a perdurar até os 65 anos. A decisão unânime da Oitava Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul, publicada nesta segunda-feira (14), confirma sentença proferida pela Vara do Trabalho de Esteio, sendo recorrente Transmil Transportes Ltda e recorrido Márcio José dos Santos da Silveira.
Conforme a desembargadora-relatora Ana Luiza Heineck Kruse, em razão da negligência patronal em manter em bom estado o caminhão guiado pelo reclamante, a reclamada teve responsabilidade direta no acidente rodoviário ocorrido em 26 de agosto de 2005 e que resultou na redução da capacidade laborativa do autor. A magistrada afasta a tese defendida na contestação, de culpa exclusiva da vítima, destacando, ao contrário, que o reclamante agiu com prudência no momento em que, para evitar colisão com outros veículos, arriscou a própria vida, chocando-se contra paredão.
O reclamante, motorista de caminhão de carga pesada, à época com 29 anos de idade, trafegava em trecho de declive da estrada RS-122, na localidade de Sete Colônias, município de Farroupilha, ocasião na qual tombou o veículo em decorrência da falta de freios, circunstância que lhe causou traumatismo em seu ombro esquerdo e conseqüente perda de 49% do movimento do membro superior esquerdo, como aferido por perícia médica.
(Processo nº 01634-2006-281-04-00-2 RO)