BOLETIM (8ª TURMA): Mecânico de máquinas agrícolas tem direito a periculosidade
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A exposição habitual e rotineira ao agente periculoso, mesmo que por tempo reduzido, assegura ao empregado o pagamento do adicional correspondente. De acordo com esse entendimento, os Desembargadores da 8ª Turma do TRT-RS condenaram um empregador a pagar adicional de periculosidade a mecânico de máquinas agrícolas. O trabalhador era responsável pelo recebimento de caminhão que entregava combustível óleo diesel em uma granja, o que ocorria em média a cada 20 ou 30 dias, realizando a descarga do produto e manipulando o mesmo para limpeza de peças e maquinário.
O empregador interpôs recurso no Tribunal contra sentença do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, alegando que a exposição do empregado ao perigo era eventual. O TRT-RS manteve a sentença, declarando que, ainda que por tempo reduzido, a exposição era habitual e rotineira.
De acordo com a relatora do acórdão, Desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, tal fato se justifica diante da imprevisibilidade da ocorrência de um acidente, bastando pouco tempo de contato para determinar, inclusive, a morte do empregado. Da decisão, cabe recurso. (Processo n°01077-2006-121-04-00-8)