Administração do TRT-RS presente na apresentação do relatório de Correição Extraordinária em Santa Maria
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) divulgou hoje (4) à tarde as conclusões da inspeção de Correição Extraordinária realizada nos dias 3 e 4 de dezembro em processo referente à Cooperativa Regional Castilhense e Derivados Ltda, que se encontra em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Após a apresentação de um histórico do feito, que tramita há mais de uma década e é composto de 43 volumes, a Corregedora Regional do TRT-RS, Desembargadora Beatriz Zoratto Sanvicente, afirmou que “não há como concluir que quaisquer dos atos praticados ao longo do processo sejam passíveis de sansões penais e administrativas”.
“As agressões e as manifestações feitas pelos autos e na imprensa local não têm nenhum fundamento”, afirmou a Desembargadora Beatriz. “Registre-se que a atividade correicional tem por escopo o exame de atos praticados pelos juízes no curso dos processos e/ou em atividades cartorárias que revelem tumulto ou tenham caráter ilegítimo ou ilícito”, acrescentou a Corregedora.
“Essa longa e detalhada ata revela o que já sabíamos: que a Cooperativa sempre teve assegurado seu direito de defesa”, afirmou o Presidente do TRT-RS, Desembargador João Ghisleni Filho, que se deslocou de Porto Alegre a Santa Maria exclusivamente para manifestar o apoio do Tribunal aos atos praticados pelo Juízo de Santa Maria. “O Juiz Gustavo, assim como os demais Juízes que atuaram nesse processo, sempre se pautou pelo respeito à ética”, acrescentou o Presidente do Tribunal.
O Desembargador Ghisleni acrescentou que a história da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul foi construída por juízes corajosos. “Enquanto eu for Presidente do Tribunal, essa história não será enxovalhada”, ressaltou. “A Justiça do Trabalho tem um sentido social, é óbvio que nos preocupamos com a manutenção de empregos, mas nos preocupamos também com a preservação dos direitos sociais dos trabalhadores.”
A apresentação do relatório da Corregedoria, realizada no Auditório do Foro Trabalhista de Santa Maria, foi acompanhada também pelo Vice-Presidente do TRT-RS, Desembargador Carlos Alberto Robinson, pelo Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Luiz Antonio Colussi, pelos Desembargadores Federais do Trabalho Ricardo Carvalho Fraga e Flávia Lorena Pacheco, pelos Juízes do Trabalho Gustavo Fontoura Vieira, Titular da 1ª VT de Santa Maria, André Ibanos Pereira, Titular da 2ª VT de Santa Maria, e Elizabeth Bacin Hermes, Substituta, além da Desembargadora aposentada Magda Barros Biavaschi, integrante da Comissão do Memorial da Justiça do Trabalho da 4ª Região.
No último dia 10 de novembro, a Corregedora rejeitou a reclamação correicional apresentada pela cooperativa, contra ato do Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, Gustavo Fontoura Vieira, requerendo, dentre outras providências, o afastamento do Magistrado na condução das reclamatórias. A Desembargadora entendeu impertinentes as acusações feitas pela empresa. Em virtude dessa decisão, o Juiz Gustavo solicitou à Corregedoria a realização da Correição Extraordinária, com o objetivo de encerrar toda e qualquer discussão a respeito da lisura dos atos praticados nos autos.