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Publicada em: 15/12/2008 00:00. Atualizada em: 15/12/2008 00:00.

Resolução que estabelece regras de vitaliciamento é aprovada pelo OE

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Os Magistrados que integram o Órgão Especial aprovaram hoje Resolução Administrativa que estabelece regras gerais de procedimento de vitaliciamento de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).  A partir de agora, o procedimento de vitaliciamento será conduzido pela Corregedoria, com colaboração da Escola Judicial do Tribunal.

Após a posse, será formado expediente de vitaliciamento na Escola Judicial, independente daquele constituído na corregedoria, sendo ambos reunidos no final. Além disso, a formação inicial dos Magistrados do Trabalho se dará em todo o período de vitaliciamento, em Módulo Nacional organizado pela ENAMAT e em Módulo Regional a cargo da Escola Judicial da 4ª Região, constituindo seu aproveitamento requisito para o vitaliciamento.

O Juiz vitaliciando será avaliado pela Corregedoria Regional segundo as exigências da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e outras que venha aquela a definir. A avaliação da  Corregedoria poderá incluir também entrevistas e visitas do Corregedor à unidade judiciária em que atue o Magistrado. Também será considerado o relatório final do Conselho Consultivo, que observará aspectos determinados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e por outros que a Escola Judicial venha estabelecer.

O parecer final da Corregedoria Regional será submetido ao Órgão Especial com ciência prévia do Juiz vitaliciando. Se o Órgão Especial decidir pelo não-vitaliciamento, será instaurado procedimento na forma prevista no Regimento Interno do Tribunal que couber.     

     

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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