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Publicada em: 16/12/2008 00:00. Atualizada em: 16/12/2008 00:00.

TRT medeia proposta de prorrogação do acordo coletivo

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MPT: Beatriz. TRT: Robinson e Flávia.
SINPACEL: Rosicleia, Caldas e Lídia
CELUPA: Nadir, Antonio e Marisa. SINPASUL: Juchem (ao fundo)
CELUPA: Cliciane. SINPASUL: Alicio. SIMPACEL: Jorge.
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O Tribunal Regional do Trabalho realizou, hoje (16), reunião de mediação de dissídio coletivo dos trabalhadores na indústria do papel e papelão de Guaíba.

A proposta patronal (Sinpasul e Celupa) foi de prorrogação do acordo coletivo (com vigência até 30/04/2008) até 31/07/2009 e a implementação da quinta Turma, uma vez atingida a produção/ano de 14.000 toneladas, medida de agosto/2008 a julho/2009, a partir de 01/08/2009 até 30/09/2009, através de acordo coletivo, para posteriormente fazer parte da convenção coletiva de trabalho das respectivas categorias. O Sindicato dos trabalhadores (Sinpacel) requereu a suspensão do processo por 60 dias, a fim de submeter a proposta à assembléia da categoria.

O encontro foi presidido pelo Desembargador Carlos Alberto Robinson, Vice-Presidente do TRT, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, com a presença da Desembargadora Flávia Lorena Pacheco.

* Sinpacel - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça de Guaíba

* Sinpasul - Sindicato das Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça do Estado do Rio Grande do Sul

* Celupa Industrial Celulose e Papel Guaíba Ltda

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Processo  DC  nº01230-2008-000-04-00-0

REUNIÃO DE MEDIAÇÃO

DISSÍDIO COLETIVO

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e oito, às  14h08min, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ROBINSON, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e a Desembargadora Flávia Lorena Pacheco, e comigo, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, foi iniciada a reunião de mediação do proc. DC nº 01230-2008-000-04-00-0, de DISSÍDIO COLETIVO, em que são partes o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DE GUAÍBA e CELUPA INDUSTRIAL CELULOSE E PAPEL GUAÍBA LTDA.;  SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINPASUL. Presente a representante do Ministério Público do Trabalho Dra. BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO. Presente o suscitante, por seu secretário, sr. Jorge Luiz dos Santos e pelo Presidente, sr. João Carlos da Silva Caldas, acompanhados de procuradoras, Dra. Lídia Woida e Dra. Rosicleia de Fátima Bordim. Presente a suscitada, pela preposta, sra. Marisa Gisela Alves Jacobsen e seu Diretor Industrial, Sr. Antonio Carlos da Silva, acompanhados dos procurador, Dr. Nadir Basso e Dra. Cliciane Basso. Presente o 2º suscitado, pelo Diretor Executivo, sr. Alicio Eduardo Bottin da Silva, acompanhado de procurador, Dr. Sérgio Juchem. Pela ordem, a proposta do suscitado foi a seguinte: prorrogação do acordo coletivo, com vigência até 30.04.2008, até 31.07.2009 e a implementação da quinta Turma, uma vez atingida a produção/ano de 14.000 toneladas, medida de agosto/2008 a julho/2009, a partir de 01 de agosto de 2009 até 30 de setembro de 2009, através de acordo coletivo, para posteriormente fazer parte da convenção coletiva de trabalho das respectivas categorias. Pelo suscitante foi requerida a suspensão do processo por 60 dias, a fim de submeter a proposta à assembléia dos trabalhadores para análise, o que se defere. Findo o prazo, venham os autos conclusos. A presente reunião encerrou-se às 16h54min. Cientes os presentes. Nada mais.

CARLOS ALBERTO ROBINSON
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos

FLÁVIA LORENA PACHECO
Desembargadora-Relatora

BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO
Representante do Ministério Público do Trabalho

LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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