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Publicada em: 08/02/2010 00:00. Atualizada em: 08/02/2010 00:00.

Realização de partidas de futebol depende de horário e temperatura

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Clique no ícone de áudio, ao lado do título, para ouvir ou baixar a declaração do Juiz do Trabalho Rafael da Silva Marques (7min)

A proibição para realização de partidas de futebol profissional agora alcança, além do horário entre 10h e 18h, o intervalo entre 18h01 e 19h29, este quando a temperatura for superior a 35º Celsius. Além disso, a determinação passa a abranger também os jogos promovidos pela Confederação Brasileira de Futebol. A decisão foi tomada hoje (8) pelo Juiz da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Rafael da Silva Marques, ao aceitar a emenda à petição inicial na ação cautelar movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul e deferir em parte o pedido liminar. O magistrado ainda agendou audiência inicial de conciliação para o próximo dia 25, às 16h.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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