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Publicada em: 30/09/2010 00:00. Atualizada em: 30/09/2010 00:00.

Bônus de vendas pago habitualmente deve ser incorporado ao salário

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Em ação trabalhista contra um provedor de Internet, uma vendedora conseguiu ter a parcela “bônus de vendas” incorporada ao salário. Assim, a gratificação refletirá no cálculo de décimo terceiro, férias com adicional de 1/3, INSS e Fundo de Garantia. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), confirmando sentença do primeiro grau.

A empresa argumentou em defesa que o bônus teria caráter indenizatório. Seria apenas um prêmio de valor variável ao empregado, conforme seu desempenho no mês. Mas, para o relator do acórdão, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, o fato de o pagamento desse bônus ficar a critério da empresa não afasta sua natureza salarial. Pesou na decisão o fato de o bônus ter sido pago praticamente durante todo o contrato. “Em razão da habitualidade do pagamento, tais parcelas acabam por aderir ao pacto laboral”, cita o acórdão.

R.O. 0140300-26.2008.5.04.0024Abre em nova aba

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