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Publicada em: 15/10/2010 00:00. Atualizada em: 15/10/2010 00:00.

Mediação resulta em proposta para solução de greve em empresa de transportes de Sapucaia do Sul

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Uma reunião de mediação realizada na tarde desta sexta-feira (15/10) no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul resultou em proposta para solução da greve na empresa Luft Logística, Armazenagem e Transporte, de Sapucaia do Sul, deflagrada há três dias. As negociações se estenderam por 4h30min, sob comando da Vice-Presidente do TRT-RS, Desembargadora Maria Helena Mallmann (no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos), tendo por representante do Ministério Público do Trabalho o Procurador Regional Paulo Eduardo Pinto de Queiroz.

A proposta da mesa de negociação, já aceita pela empresa, e que será submetida aos trabalhadores em assembleia, é a seguinte:

  • a) reclassificação de cargo dos motoristas do CDD de Sapucaia do Sul, a partir de  01/10/2010, com adoção do piso salarial de R$ 1015,00 e abono salarial (parcela de natureza jurídica salarial) de R$ 85,00, sendo que ambas as parcelas serão reajustadas na próxima data-base;
  • b) piso salarial de R$ 663,00 para os ajudantes e abono salarial (parcela de natureza jurídica salarial) de R$ 161,00, a partir de 01/10/2010, sendo que ambas as parcelas serão reajustadas na próxima data-base;
  • c) adoção de controle de jornada, mediante ponto eletrônico, a partir de 16/11/2010, com o devido pagamento das horas extraordinárias, com adicional de 50%, assegurado o pagamento, no mínimo, da média das horas extras  - parcela variável do salário, denominada de “hora extra ACT” - dos últimos 12 meses ou proporcional para os admitidos a menos de 1 ano;
  • d) criação de comissão temporária de negociação das condições de trabalho, com duração até a próxima data-base (30 de abril de 2011), com representação paritária (6 membros, sendo 3 representantes da empresa e 3 representantes dos empregados), assegurada a garantia de emprego dos membros representantes dos trabalhadores os quais serão escolhidos por eleição entre os empregados em assembléia convocada pelo sindicato;
  • e) não desconto de 50% dos dias parados e compensação horária dos demais 50% até o final do ano;
  • f) garantia de emprego até 15 de março de 2011 para os membros da comissão de greve.

Processo 0020175-33.2010.5.04.0000

Clique aqui para acessar a ata da mediação na íntegra.

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