Professores da Ulbra receberão salários atrasados
Às 12h de hoje (2), a 3ª Vara do Trabalho de Canoas entregou ao Sinpro/RS (Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul) alvará de R$ 8 milhões. O valor servirá ao pagamento dos salários dos professores da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), referente ao mês de outubro.
A entidade ingressou com Ação de Cumprimento (processo 01840-2008-203-04-00-9) após a universidade ter atrasado o pagamento dos salários desde setembro. Por determinação do Juiz Titular da 3ª VT, Luiz Fernando Bonn Henzel, o montante, arrecadado pela União em Execução Fiscal, foi bloqueado devido ao privilégio que têm as verbas trabalhistas sobre outras dívidas. Após ter sido rejeitada a manifestação da União contra o bloqueio, foi oficiada à Caixa Econômica Federal a transferência do valor ao processo trabalhista.
A expedição do alvará dependia de a União tomar ciência da rejeição à sua manifestação. Além disso, ontem (1º) o Desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa indeferiu a medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pela União contra a decisão do Juízo de 1º Grau. Na mesma data, a União interpôs Agravo Regimental, cujo pedido liminar foi indeferido pela magistrada em plantão, Desembargadora Carmen Gonzalez.
Sobre as ações conexas, relativas às entidades Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul (processo 01923-2008-203-04-00-8), Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul (processo 01924-2008-203-04-00-2) e Sindicato dos Profissionais em Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais (processo 01925-2008-203-04-00-7), foi renovada a ordem para que a Caixa Econômica Federal transfira os cerca de R$ 2,5 milhões bloqueados.
A parcela referente a antecipação aos professores do 13º salário de 2008 permanece em atraso, e está sendo objeto de apreciação pela 3ª VT de Canoas na Ação de Cumprimento 01264-2008-203-04-00-0. O prazo deferido pelo Juiz Rodrigo de Almeida Tonon para que a Ulbra comprovasse o pagamento já se esgotou, estando o processo concluso nesta data para novas providência do juízo.
Segundo o Juiz Henzel, merece destaque o exemplo de celeridade dado pela Justiça do Trabalho, pois “da sexta-feira passada até às 12 horas de terça-feira foram distribuídos, autuados e apreciados pedidos de liminares no primeiro grau, no Mandado de Segurança e em Agravo Regimental, culminando com a expedição do alvará”.