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Publicada em: 08/10/2010 00:00. Atualizada em: 08/10/2010 00:00.

TRT-RS acolhe, por unanimidade, recurso do Ministério Público contra empresa de navegação

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Os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, votaram, por unanimidade, em dar provimento ao recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho (MPT) referente à uma ação civil pública ajuizada contra a empresa Navegação Aliança Ltda. A ação pretende que a ré seja condenada a se abster de prorrogar a jornada de seus empregados por mais de duas horas diárias. Visa também conceder-lhes o intervalo mínimo de onze horas entrejornadas e que os “serviços de quarto” nas máquinas, passadiço e vigilâncias sejam executados em períodos não-superiores a quatro horas e com intervalos não-inferiores a quatro horas.

O acórdão condenou a reclamada a realizar todas as exigências citadas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador flagrado em cada uma das referidas situações ilegais, a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O MPT relatou ter tomado conhecimento do excesso de jornada a bordo das embarcações da reclamada, e instaurou processo administrativo para verificação dos fatos. A empresa confirmou que seus empregados estão submetidos à jornada descrita, mas explica que, tal sistema, é o aplicado em todas as empresas de navegação, em razão das peculiaridades do trabalho.

A Desembargadora Cleusa Regina Halfen argumentou em sua relatoria que “a peculiaridade das atividades dos trabalhadores marítimos permite a adoção de jornada diferenciada. Todavia, não justifica a lesão aos direitos constitucional e legalmente assegurados aos empregados”.

Cabe recurso à decisão.

Processo 00490-2009-007-04-00-3

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