Atribuições da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

Última atualização: 18/01/2023 14:50
Fonte: SETIC

Cabe à Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas:

I – supervisionar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos sistemas de informação do Tribunal;

II – atuar com as demais áreas da Setic a fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e o alinhamento de requisitos necessários aos projetos de desenvolvimento de sistemas;

III – prospectar novas tecnologias visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua dos sistemas;

IV – elaborar a documentação necessária para contratações de soluções de TIC relacionados a sua área de atuação, de acordo com o macroprocesso vigente;

V – gerir os contratos de soluções de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, respeitada a segregação de funções;

VI - fiscalizar a execução de soluções de TIC contratadas no escopo de atuação da unidade;

VII – observar o processo de desenvolvimento de software definido pelo Tribunal, promovendo sua contínua melhoria;

VIII – zelar para que os sistemas desenvolvidos atendam aos requisitos de portabilidade e interoperabilidade definidos pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IX – garantir que as seções a ela vinculadas atuem em conformidade com os processos de TIC formalizados pelo Tribunal para a Setic, nas fases relacionadas ao desenvolvimento de sistemas;

X – acompanhar a prestação de serviços contratados;

XI – gerenciar as seções vinculadas à Coordenadoria;

XII - identificar necessidades de qualificação técnica de sua equipe;

XIII - integrar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicações.

Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas é composta por: