À Divisão de Sistemas de Processo Eletrônico compete:
a) atuar no desenvolvimento e na implantação do sistema nacional de processo eletrônico (PJe 1º Grau e PJe 2º Grau), observado o processo de desenvolvimento de software definido pelo Tribunal e as normas da coordenação nacional do PJe no CSJT;
b) efetuar manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas de informação desenvolvidos;
c) atuar no desenvolvimento de integração entre o PJe e os sistemas legados deste Regional;
d) elaborar a documentação necessária com relação aos sistemas desenvolvidos pela Divisão e disponibilizados a toda Justiça do Trabalho;
e) apoiar as áreas de tecnologia da informação de outros Tribunais com relação aos sistemas desenvolvidos pela Divisão e disponibilizados a toda Justiça do Trabalho;
f) elaborar a documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação, de acordo com o macroprocesso de planejamento de contratações de TIC vigente;
g) fiscalizar a execução de soluções de TIC contratadas no escopo de atuação da unidade;
h) liderar tecnicamente os projetos e iniciativas sob sua responsabilidade.
A Divisão de Sistemas de Processo Eletrônico inclui a Seção de Sustentação do Processo Eletrônico, à qual incumbem as seguintes atribuições:
a) integrar a Equipe de Sustentação Remota do PJe de forma a efetuar a sustentação dos sistemas de informação de processo eletrônico (PJe 1º Grau e PJe 2º Grau);
b) atender usuários internos na solução de incidentes e problemas com relação ao PJe não solucionados pela Coordenadoria de Serviços de TIC;
c) identificar, registrar e acompanhar erros, problemas e sugestões no sistema de registros nacional, JIRA do CSJT, dos sistemas de informação sob sua responsabilidade;
d) gerar relatórios avulsos (ad hoc) e levantamentos estatísticos solicitados pela Administração do Tribunal, relativos ao PJe;
e) atuar na implantação e sustentação de sistemas da sua área de atuação, mesmo quando não desenvolvidos internamente;
f) apoiar o processo de homologação de sistemas;
g) prestar apoio técnico especializado na identificação de soluções de contorno para problemas encontrados;
h) parametrizar tecnicamente o PJe em ambientes de teste, homologação e produção.