Gestores de Produtos dos Sistemas

Última atualização: 23/06/2023 12:11
Fonte: SETIC


Portaria 2.338 de 2/9/2021Abre em nova aba designa os servidores e magistrados que atuam como Gestores de Produtos dos Sistemas adotados pelo Tribunal

Os integrantes do Grupo de Gestores de Produtos dos Sistemas devem possuir as seguintes habilidades e conhecimentos:
I - Agilidade na definição das regras de negócio e na resposta aos esclarecimentos solicitados, garantindo o bom andamento das atividades da equipe técnica da SETIC;
II - Boa comunicação, de modo a garantir que todos os usuários do produto estejam cientes e atualizados em relação ao andamento dos trabalhos, bem como das dificuldades eventualmente encontradas;
III - Conhecimento da área de negócio e atualização em relação aos procedimentos vigentes, mantendo o entendimento sobre o produto e seus benefícios;
IV - Capacidade de negociação a fim de equilibrar as necessidades apontadas e diferentes pontos de vista das áreas envolvidas, e as eventuais restrições técnicas, priorizando a implementação dos requisitos que agreguem maior valor de negócio ao Tribunal;
V - Organização para compatibilizar suas atribuições ordinárias com o planejamento das tarefas e registro das informações pertinentes, mantendo-se comprometido com o processo de elaboração e evolução do produto, incluindo seu efetivo uso após a implantação.

Compete aos gestores dos produtos dos sistemas as seguintes atribuições:

I - Definir parametrizações e integrações de dados, quando houver, em implantações de sistemas nacionais;
II - Definir requisitos e regras de negócio a serem atendidas pelo produto, centralizando a tomada de decisão;
III - Definir requisitos necessários de tratamento de dados do produto e/ou funcionalidades a serem desenvolvidas, em atendimento à LGPD;
IV - Priorizar demandas e/ou funcionalidades levando em consideração o valor a ser gerado e as restrições técnicas envolvidas;
V - Interagir com Grupo de Negócios Nacionais (GNN/CSJT) para alinhar requisitos a serem implementados, no caso de sistemas nacionais;
VI - Esclarecer dúvidas negociais à equipe técnica da SETIC, sempre que solicitado;
VII - Homologar novas versões, comunicando o aceite do produto;
VIII - Participar da elaboração do conteúdo de treinamentos e do planejamento da capacitação dos usuários;
IX - Receber e avaliar sugestões de melhoria do produto para, em caso de aprovação, solicitar o respectivo desenvolvimento à SETIC.


Quanto à categoria dos sistemas, o entendimento é que todos os sistemas vinculados diretamente à atividade fim do Tribunal, viabilizando a prestação da jurisdição, são classificados como estratégicos. Também são assim identificados aqueles que suportam os processos de tomada de decisão. Os sistemas classificados como críticos são aqueles considerados de extrema relevância para o Tribunal, porém eventuais falhas não afetam imediatamente a jurisdição. Os demais são classificados como operacionais, ou seja, eventual interrupção não traz impacto imediato ao funcionamento do órgão.

 
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