O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT da 4ª Região é uma das Comissões Permanentes previstas no Regimento Interno da instituição e é composto por 5 Magistrados, 3 do Tribunal, eleitos pelo Tribunal Pleno, e 2 do 1º grau, sendo um deles o Juiz-Diretor do Foro de Porto Alegre e o outro eleito pelos juízes de 1º grau em atividade; pelo Diretor-Geral e pelo Secretário-Geral Judiciário, com direito a voto; por um representante da Secretaria-Geral da Presidência e um da Secretaria da Corregedoria e pelo Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC, estes últimos sem direito a voto, funcionando com quorum de 3 Magistrados e 1 servidor (artigos 211, IV e 213, III do Regimento InternoAbre em nova aba). |
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As atribuições do Comitê de Governança de TIC estão previstas no artigo 227-A do Regimento InternoAbre em nova aba:
I - propor as estratégias, indicadores e metas institucionais para a área de tecnologia da informação e comunicações;
II - participar da elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) e acompanhar a sua execução;
III - orientar os investimentos em tecnologia da informação e comunicações e acompanhar a sua execução;
IV - sugerir à Administração do Tribunal soluções de TIC para as áreas judiciária e administrativa, alterações naquelas já existentes, bem como normas e procedimentos para a respectiva implantação;
V - avaliar as propostas de aquisição de equipamentos e softwares, bem como suas destinações, em especial quando em desacordo com os padrões estabelecidos;
VI – receber e analisar as ponderações, críticas e sugestões dos usuários, visando ao desenvolvimento ou aperfeiçoamento das soluções de TIC;
VII – promover intercâmbio e parceria com outras instituições;
VIII – opinar sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da 4ª Região;
IX – outras atribuições correlatas, a critério da Administração.