O Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados foi instituído pela Portaria 4.772/2008 e alterado pela Portaria GP.TRT Nº 4.347/2022,Arquivo tipo pdf de 162,7KB atualizada pela Portaria GP.TRT Nº 2.440/2025Abre em nova aba e Portaria GP.TRT4 nº 325/2026Arquivo tipo pdf de 87,1KB, onde foram definidas sua composição, atribuições e funcionamento. É composto por doze membros: I - o(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETDP); II - o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a); III - o(a) Secretário(a)-Geral da Secretaria-Geral de Tecnologia e Inovação (SGTI); V- o(a) Diretor(a) da Secretaria de Infraestrutura e Serviços; VI - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Administração; VII - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas; VIII - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Comunicação Social; IX - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Segurança Institucional; X - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Apoio Técnico da Corregedoria; XI - o(a) Assessor(a)-chefe da Assessoria Jurídica da Presidência; XII - o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão e Apoio à Governança de TIC; XIII - o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados.
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