O Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados foi instituído pela Portaria 4.772/2008 e alterado pela Portaria GP.TRT Nº 4.347/2022Abre em nova aba, que definiu sua composição, atribuições e funcionamento. É composto por doze membros: I - o(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETDP); II - o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a); III - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações; IV - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Administração; V - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas; VI - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Comunicação Social; VII - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Segurança Institucional; VIII - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Apoio Técnico da Corregedoria; IX - o(a) Assessor(a)-chefe da Assessoria Jurídica da Presidência; X - o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão e Apoio à Governança de TIC; XI - o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica; XII - o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados.
|
![]() |
||
|