Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais
O Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais foi instituído primeiramente como
"Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD)" por meio da
Portaria GP.TRT4 nº 398/2021. Em 2022, por meio da Portaria GP.TRT4 4.502/2022, tal Comitê foi renomeado para "
Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais (SPDP)". Em 2024, as seguintes Portarias atualizaram a
Portaria GP.TRT4 nº 4.502/2022:Arquivo tipo pdf de 824,2KB Portaria GP.TRT4 nº 165/2024, Arquivo tipo pdf de 115,2KBPortaria GP.TRT4 nº 521/2024Arquivo tipo pdf de 116,9KB e Arquivo tipo pdf de 115,2KBPortaria GP.TRT4 nº 3.794/2024.
Arquivo tipo pdf de 116,7KBSuas atribuições são:
I - prestar orientações e oferecer parecer técnico, quando solicitado pelo controlador ou encarregado dos dados, nos pedidos administrativos relacionados ao tratamento e à proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD, nas normas do CNJ, TST e CSJT e internas do Tribunal; II - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região com as disposições da LGPD, e com as normas do CNJ, TST e CSJT e internas do Tribunal; e III - auxiliar o controlador de dados quando solicitado, na formulação de princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e na sua regulamentação. Parágrafo único. A Ouvidoria do Tribunal é a unidade responsável pelo recebimento das demandas relacionadas à LGPD. A composição do Subcomitê é:
I - o(a) Desembargador(a) Presidente;
II - o(a) Desembargador(a) Vice-Corregedor(a) Regional;
III - o(a) Desembargador(a) Ouvidor(a);
IV - o(a) Desembargador(a) Diretor(a) da Escola Judicial;
V - o(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETDP);
VI - o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência ou magistrado(a) indicado(a) pela Presidência;
VII - o(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria;
VIII - um(a) Juiz(a) do Trabalho Titular ou Substituto(a) de Vara do Trabalho de Porto Alegre, indicado(a) pela Direção do Foro de Porto Alegre;
IX - um(a) magistrado(a) representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – Amatra IV;
X - o(a) Secretário(a)-Geral da Presidência;
XI - o(a) Secretário(a)-Geral Judiciária;
XII - o(a) Diretor(a)-Geral;
XIII - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;
XIV - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
XV - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Comunicação Social;
XVI - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Segurança Institucional;
XVII - o(a) Coordenador(a) do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados;
XVIII - um(a) servidor(a) Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho a ser indicado pela Presidência.
Link para a
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT4.
O
Programa Institucional de Privacidade de Dados foi aprovado por meio da
Portaria GP.TRT4 nº 4.948/2022, e tem por objetivo centralizar as ações realizadas ou em andamento e disponibilizar uma visão geral da adequação do Tribunal à LGPD. Para isso, consiste na captura e consolidação dos requisitos de privacidade e segurança exigidos pela LGPD, de forma a ditar e influenciar como os dados pessoais são manuseados no seu ciclo de vida.