À Divisão de Sistemas de Apoio à Decisão compete:
a) desenvolver e atuar na implantação dos sistemas de apoio à decisão, observado o processo de desenvolvimento de software definido pelo Tribunal;
b) efetuar manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas de informação desenvolvidos;
c) administrar e manter o e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, definido pela Corregedoria-Geral da JT e aplicações correlatas;
d) administrar e manter ferramentas de inteligência e exploração de dados para disponibilizar informações relevantes à gestão do Tribunal;
e) atuar no desenvolvimento de integrações necessárias entre os sistemas nacionais e os de apoio à decisão deste Regional;
f) atender usuários internos na solução de incidentes e problemas nos sistemas de apoio à decisão não solucionados pela Coordenadoria de Serviços de TIC;
g) apoiar as áreas de tecnologia da informação de outros Tribunais com relação aos sistemas desenvolvidos pela Divisão e disponibilizados a toda Justiça do Trabalho;
h) monitorar o desempenho dos sistemas de apoio à decisão e efetuar as otimizações necessárias;
i) gerar relatórios avulsos (ad hoc) e levantamentos estatísticos solicitados pela Administração do Tribunal, relativos aos sistemas de apoio à decisão;
j) atuar na implantação e sustentação de sistemas da sua área de atuação, mesmo quando não desenvolvidos internamente, seguindo o processo de homologação e implantação de sistemas;
k) elaborar a documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, de acordo com o macroprocesso de planejamento de contratações de TIC vigente;
l) fiscalizar a execução de soluções de TIC contratadas no escopo de atuação da unidade;
m) liderar tecnicamente os projetos e iniciativas sob sua responsabilidade.