À Divisão de Sistemas Administrativos compete:
a) desenvolver e atuar na implantação dos sistemas de informação relativos à área administrativa, observado o processo de desenvolvimento de software definido pelo Tribunal;
b) efetuar manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas de informação desenvolvidos;
c) atuar no desenvolvimento de integrações necessárias entre os sistemas nacionais e os sistemas administrativos legados deste Regional;
d) atender usuários internos na solução de incidentes e problemas nos sistemas de informação administrativos não solucionados pela Coordenadoria de Serviços de TIC;
e) identificar, registrar e acompanhar erros, problemas e sugestões no sistema de registros nacional do CSJT e CNJ, dos sistemas de informação sob sua responsabilidade;
f) apoiar as áreas de tecnologia da informação de outros Tribunais com relação aos sistemas desenvolvidos pela Divisão e disponibilizados a toda Justiça do Trabalho;
g) monitorar o desempenho dos sistemas de informação relativos à área administrativa e efetuar as otimizações necessárias;
h) gerar relatórios avulsos (ad hoc) e levantamentos estatísticos solicitados pela Administração do Tribunal, relativos aos sistemas administrativos;
i) atuar na implantação e sustentação de sistemas da sua área de atuação, mesmo quando não desenvolvidos internamente, seguindo o processo de homologação e implantação de sistemas;
j) elaborar a documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, de acordo com o macroprocesso de planejamento de contratações de TIC vigente;
k) fiscalizar a execução de soluções de TIC contratadas no escopo de atuação da unidade;
l) liderar tecnicamente os projetos e iniciativas sob sua responsabilidade.