À Divisão de Portais Corporativos compete:
a) desenvolver e atuar na implantação dos portais corporativos, observado o processo de desenvolvimento de software definido pelo Tribunal;
b) efetuar manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas de informação desenvolvidos;
c) atender usuários internos na solução de incidentes e problemas nos sistemas de informação relacionados aos portais corporativos não solucionados pela Coordenadoria de Serviços de TIC;
d) apoiar as áreas de tecnologia da informação de outros Tribunais com relação aos de sistemas desenvolvidos pela Divisão e disponibilizados a toda Justiça do Trabalho;
e) monitorar o desempenho dos sistemas de informação relacionados aos portais corporativos e efetuar as otimizações necessárias;
f) administrar e manter a plataforma de ensino a distância utilizada pelo Tribunal, atualizada e em plenas condições de uso;
g) desenvolver, implantar e manter serviços de indexação de conteúdo de documentos (pesquisa textual), a exemplo da pesquisa de jurisprudência;
h) gerar relatórios avulsos (ad hoc) e levantamentos estatísticos solicitados pela Administração do Tribunal, relativos aos sistemas sob sua responsabilidade;
i) atuar na implantação e sustentação de sistemas da sua área de atuação, mesmo quando não desenvolvidos internamente, seguindo o processo de homologação e implantação de sistemas;
j) elaborar a documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, de acordo com o macroprocesso de planejamento de contratações de TIC vigente;
k) fiscalizar a execução de soluções de TIC contratadas no escopo de atuação da unidade;
l) liderar tecnicamente os projetos e iniciativas sob sua responsabilidade.