Regras para uso do Correio Eletrônico no TRT foram alteradas

Publicada em: 16/12/2014 19:02. Atualizada em: 16/12/2014 19:02.

Regras para uso do Correio Eletrônico no TRT foram alteradas

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e-mail.jpgEm 25/11/2014, por meio da Portaria 7138/2014, foi publicada nova versão do Anexo 2 da PSI do Tribunal, que trata do serviço de correio eletrônico institucional. 

Dentre as principais alterações encontram-se:

- definição dos principais conceitos relacionados ao serviço de correio eletrônico

- definição de regras e critérios objetivos  para a criação de caixas postais de unidade e listas de distribuição.

- definição de responsabilidades - quem solicita a criação ou remoção, quem cria, quem administra as contas de unidade e as listas de distribuição

- o gestor da unidade passa a ser o responsável também pela administração das listas de distribuição vinculadas à sua unidade (inclusão, remoção e manutenção de seus integrantes e solicitação de exclusão da própria lista, quando não for mais necessária). Até então, ele gerenciava apenas a conta da unidade.

- prazo para exclusão definitiva da caixa postal pessoal quando dos afastamentos em decorrência de exoneração, aposentadoria, redistribuição, remoção e cedência a outro órgão, ou retorno à origem, foi alterado para 20 dias a contar da comunicação do fato. 

- estagiários não podem enviar e-mails para endereços externos ao TRT. 

- no caso de alteração de endereço eletrônico, o endereço antigo será mantido apenas pelo período de três meses, a contar da alteração. 


Acesse aqui  a íntegra do Anexo 2 da Política de Segurança da Informação.  

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