Regras para uso do Correio Eletrônico no TRT foram alteradas
Em 25/11/2014, por meio da Portaria 7138/2014, foi publicada nova versão do Anexo 2 da PSI do Tribunal, que trata do serviço de correio eletrônico institucional.
Dentre as principais alterações encontram-se:
- definição dos principais conceitos relacionados ao serviço de correio eletrônico
- definição de regras e critérios objetivos para a criação de caixas postais de unidade e listas de distribuição.
- definição de responsabilidades - quem solicita a criação ou remoção, quem cria, quem administra as contas de unidade e as listas de distribuição
- o gestor da unidade passa a ser o responsável também pela administração das listas de distribuição vinculadas à sua unidade (inclusão, remoção e manutenção de seus integrantes e solicitação de exclusão da própria lista, quando não for mais necessária). Até então, ele gerenciava apenas a conta da unidade.
- prazo para exclusão definitiva da caixa postal pessoal quando dos afastamentos em decorrência de exoneração, aposentadoria, redistribuição, remoção e cedência a outro órgão, ou retorno à origem, foi alterado para 20 dias a contar da comunicação do fato.
- estagiários não podem enviar e-mails para endereços externos ao TRT.
- no caso de alteração de endereço eletrônico, o endereço antigo será mantido apenas pelo período de três meses, a contar da alteração.
Acesse aqui a íntegra do Anexo 2 da Política de Segurança da Informação.