Atribuições da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

Última atualização: 18/01/2023 14:59
Fonte: SETIC

Cabe à Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica:

I - zelar pelo adequado armazenamento de dados do Tribunal, visando a sua acessibilidade, integridade, confidencialidade e disponibilidade;

II - gerir as unidades sob sua responsabilidade, zelando por uma distribuição clara de responsabilidades, comunicação eficiente e melhor distribuição dos recursos disponíveis;

III - garantir que as ações da coordenadoria mantenham conformidade com as normas, processos e políticas vigentes para a Setic

IV - promover a gestão da capacidade, garantindo que os recursos computacionais sejam suficientes para atender as demandas de negócio direcionadas para a Setic;

V - prospectar novas tecnologias visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua da infraestrutura de TIC;

VI - gerenciar o portfólio dos projetos centralizados na Coordenadoria;

VII - elaborar a documentação necessária para contratações de soluções de TIC relacionadas a sua área de atuação, de acordo com o macroprocesso vigente;

VIII - promover a gestão de mudança nas unidades sob sua responsabilidade, minimizando impactos negativos para a prestação dos serviços de TIC decorrentes de alterações na infraestrutura;

IX - gerir os contratos de soluções de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, respeitada a segregação de funções;

X - apoiar fiscais dos contratos no acompanhamento da prestação dos serviços vinculados à Coordenadoria;

XI - colaborar com o Plano Anual de Capacitação da Setic no âmbito das equipes de infraestrutura;

XII -fornecer relatórios e pareceres técnicos para a Setic e suas outras coordenadorias quando solicitado;

XIII - integrar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicações.

Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica é formada por: