Cabe à Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica:
I - zelar pelo adequado armazenamento de dados do Tribunal, visando a sua acessibilidade, integridade, confidencialidade e disponibilidade;
II - gerir as unidades sob sua responsabilidade, zelando por uma distribuição clara de responsabilidades, comunicação eficiente e melhor distribuição dos recursos disponíveis;
III - garantir que as ações da coordenadoria mantenham conformidade com as normas, processos e políticas vigentes para a Setic
IV - promover a gestão da capacidade, garantindo que os recursos computacionais sejam suficientes para atender as demandas de negócio direcionadas para a Setic;
V - prospectar novas tecnologias visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua da infraestrutura de TIC;
VI - gerenciar o portfólio dos projetos centralizados na Coordenadoria;
VII - elaborar a documentação necessária para contratações de soluções de TIC relacionadas a sua área de atuação, de acordo com o macroprocesso vigente;
VIII - promover a gestão de mudança nas unidades sob sua responsabilidade, minimizando impactos negativos para a prestação dos serviços de TIC decorrentes de alterações na infraestrutura;
IX - gerir os contratos de soluções de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, respeitada a segregação de funções;
X - apoiar fiscais dos contratos no acompanhamento da prestação dos serviços vinculados à Coordenadoria;
XI - colaborar com o Plano Anual de Capacitação da Setic no âmbito das equipes de infraestrutura;
XII -fornecer relatórios e pareceres técnicos para a Setic e suas outras coordenadorias quando solicitado;
XIII - integrar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicações.