À Divisão de Operações de TI compete:
a) planejar a arquitetura e conexão lógica adotada entre os diversos sistemas que compõem a operação do Datacenter do TRT4 visando configuração segura e adequada às demandas das aplicações;
b) implantar e manter as ferramentas de gestão de configuração e atualização de software para os sistemas operacionais de servidor Microsoft e Linux, primando pela padronização e adoção das melhores práticas de segurança;
c) definir e executar o processo do ciclo de atualização de software dos servidores, configurando-o e mantendo-o consistente em todas ferramentas envolvidas;
d) analisar relatórios de análise de vulnerabilidade de segurança e aplicar as melhores práticas indicadas;
e) manter atualizado o sistema de nomes interno e público referente às aplicações do TRT4;
f) administrar o banco de dados de credenciais que atende as aplicações do TRT4, mantendo-o seguro e disponível através de protocolos estabelecidos para o correto funcionamento dos sistemas;
g) manter funcional a infraestrutura de envio de e-mails utilizada pelas aplicações do TRT4, atendendo às melhores práticas e normas estabelecidas pelos provedores de e-mail na internet;
h) disponibilizar infraestrutura centralizada de logs para toda os serviços de infraestrutura através de protocolo padrão utilizado pelos diversos fabricantes de hardware e software, disponibilizando visão de correlação de eventos históricos e em tempo real;
i) administrar a autoridade certificadora do TRT4, utilizada para emitir e revogar certificados digitais aos computadores e aplicações internas do TRT4;
j) prover volumes de armazenamento de dados para as aplicações do TRT4 através de diversas interfaces, tais como sistemas de arquivos na rede ou sistemas de objetos, de modo a atender os mais variados requisitos;
k) disponibilizar a interface de entrada das aplicações do TRT4, configurando-a para prover de forma segura balanceamento de carga, controle de acesso e o processamento criptográfico referente certificados digitais de aplicação;
l) disponibilizar plataformas de execução de aplicações através de containers, sendo um conjunto delas dedicado ao PJe em conformidade com as regras do CSJT;
m) prestar suporte às equipes responsáveis pelas aplicações no modelo de trabalho DevOps;
n) disponibilizar ferramenta de versionamento de código e integração contínua;
o) administrar as diversas aplicações middlewares necessárias para a operação das aplicações do TRT4;
p) manter infraestrutura base de serviços de rede para o funcionamento e gestão dos computadores desktops e físicos e remotos;
q) monitorar e gerir o consumo de licenciamento de usuários dos serviços de rede;
r) disponibilizar a solução de desktop remoto, ETR, com arquitetura em alta disponibilidade e capacidade adequada às demandas do TRT4, bem como com os softwares atualizados e configurados para os usuários;
s) para todas infraestruturas e aplicações que provê, aplicar melhores práticas de configuração e segurança, elaborar documentação e relatórios, monitorar ambiente em execução, automatizar procedimentos, prospectar novas tecnologias;
t) para todas infraestruturas e aplicações que provê, fiscalizar contratos diretamente relacionados e trabalhar na documentação de contratação em conjunto com a CGACTIC;
u) gerenciar a disponibilidade e capacidade das infraestruturas e sistemas computacionais que mantém visando a continuidade e operação das aplicações com otimização dos recursos disponíveis;
v) manter o banco de dados de gerenciamento de configuração referente os ativos de infraestrutura;
w) atuar junto às empresas contratadas para prestação de suporte técnico especializado na análise de incidentes e soluções de problemas, bem como para o desenvolvimento de novos projetos, vinculados à sua área de atuação;
x) elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da Divisão;
y) cabe ao coordenador da Divisão de Operações de TI a supervisão da Seção de Infraestrutura Básica.
A Divisão de Operações de TI inclui a Seção de Infraestrutura Básica, à qual incumbem as seguintes atribuições:
a) manter a disponibilidade 24x7 dos sistemas elétricos, de climatização e de proteção e combate a incêndio dos datacenters de Porto Alegre, reagindo ao monitoramento e acionando o prestador de suporte;
b) instalar equipamentos no datacenter e seus respectivos cabeamentos elétricos e lógicos conforme demanda das demais áreas da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica;
c) acompanhar e fiscalizar as manutenções preventivas e corretivas na infraestrutura de datacenter e de geradores, realizadas por empresas especialistas contratadas;
d) realizar testes semanais em toda infraestrutura de geradores visando minimizar a possibilidade de falhas em caso de falha da concessionária de energia elétrica;
e) acompanhar o funcionamento dos geradores durante todo período de manutenções demandadas pela SEMPRO que exigem desligamento do fornecimento elétrico aos datacenters de Porto Alegre;
f) operacionalizar toda logística necessária para manter abastecido de combustível os geradores, especialmente em eventos de desastre que acarretam falta de fornecimento elétrico pela concessionária;
g) prover recurso computacional físico e virtual adequado para as demais áreas da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica, incluindo a disponibilidade de gerenciamento e acesso remoto aos servidores de rede;
h) atuar no processo de ciclo de vida do ativo dos servidores de rede, desde o tombamento patrimonial, contínua atualização de softwares e firmwares, adequação do hardware conforme variação das demandas até a desfazimento e doação do equipamento;
i) administrar solução de armazenamento de dados, que contém todos processos eletrônicos e demais dados utilizados pelas aplicações do TRT4;
j) manter a rede de computadores que é dedicada à solução de armazenamento de dados, utilizando os protocolos específicos e exclusivos deste tipo de solução;
k) elaborar a documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação, de acordo com o macroprocesso de planejamento de contratações de TIC vigente;
l) fiscalizar os contratos de garantia e manutenção de equipamentos de infraestrutura e de serviços relacionados à área de atuação da seção.