Atribuições da Divisão de Redes e Telecomunicações

Última atualização: 18/01/2023 15:04
Fonte: SETIC

À Divisão de Redes e Telecomunicações compete:

a) administrar os links de comunicação entre o Tribunal e a internet, garantindo a capacidade, o desempenho e a resiliência necessários para a prestação dos serviços online;

b) administrar os links de dados regionais (WAN), que interligam as diversas unidades do Tribunal;

c) administrar as redes locais de todas as unidades do Tribunal;

d) administrar a infraestrutura de telefonia (convencional ou IP) do Tribunal;

e) nas unidades remotas, zelar pela organização e bom funcionamento das salas técnicas e dos ativos de infraestrutura básica lá instalados;

f) administrar os servidores de rede das unidades remotas;

g) atuar junto a empresas contratadas para prestação de suporte técnico especializado na análise de incidentes e soluções de problemas não resolvidos pelas equipes internas, bem como para o desenvolvimento de novos projetos, vinculados à sua área de atuação;

h) elaborar a documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação, de acordo com o macroprocesso de planejamento de contratações de TIC vigente;

i) fiscalizar os contratos de garantia e manutenção de equipamentos de infraestrutura e de serviços relacionados à área de atuação;

j) prospectar novas tecnologias vinculadas à área de atuação;

k) liderar tecnicamente os projetos relacionados sob sua responsabilidade;

l) elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação.