O plano Diretor de TI, segundo definição presente na Instrução Normativa nº 4 de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período. (IN/SLTI 04/2010, art. 2º, XXII ). A Resolução do CNJ nº 211/2015 estabelece que deve ser elaborado o PDTIC, contendo as ações a serem desenvolvidas para que as estratégias institucionais e nacionais do Poder Judiciário sejam alcançadas. Assim, o PDTI é um dos artefatos utilizados na execução do planejamento estratégico de TIC. Trata-se de documento que formaliza junto à Administração, a situação atual da instituição no que se refere à tecnologia da informação e estabelece o plano de ações da Secretaria de TIC em um tempo definido. Importante ressaltar que tal planejamento não é estático e pode ser alterado, se necessário.
O objetivo do Plano Diretor de TI, dessa forma, é garantir alinhamento estratégico entre as ações de tecnologia da informação e os objetivos institucionais, de modo a orientar a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros em prol das metas estabelecidas pela administração.
Esse instrumento permite o planejamento tático da área técnica, tornando transparente quais são os recursos disponíveis, os projetos a serem executados e seus
respectivos andamentos.
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Atualizado pelo Escritório de Projetos de TIC