Cabe à Coordenadoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados:
a) planejar, formalizar, coordenar, executar e monitorar ações para manutenção do nível adequado de proteção do ambiente tecnológico e dos dados pessoais no âmbito do Tribunal;
b) auxiliar no planejamento, implantação e monitoramento de ações, controles e medidas de conformidade com legislações, regulamentos e normativos aplicáveis ao TRT no que tange à segurança da informação e matérias correlatas;
c) planejar, formalizar, coordenar, executar e monitorar as atividades relativas ao Sistema de Gestão de Segurança da Informação;
d) planejar, formalizar, coordenar, executar e monitorar as atividades relativas à gestão de continuidade de TIC;
e) planejar, formalizar, coordenar, executar e monitorar atividades relacionadas à gestão de incidentes de segurança da informação;
f) planejar, formalizar, coordenar, executar e monitorar as atividades relativas à gestão de riscos de segurança da informação;
g) gerir a documentação (políticas, normas e procedimentos) integrantes da Política de Segurança da Informação e dos Protocolos de Segurança Cibernética do Tribunal;
h) realizar assessoramento técnico especializado aos Comitês, Subcomitês e às Comissões relacionados à segurança da informação, proteção cibernética e de proteção de dados pessoais;
i) gerenciar, operar e monitorar soluções de proteção do ambiente tecnológico;
j) promover ações de capacitação e conscientização sobre segurança da informação;
k) atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos relacionados à segurança da informação, à proteção do ambiente tecnológico e dos dados pessoais tratados no Tribunal;
l) elaborar a documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação, de acordo com o macroprocesso de planejamento de contratações de TIC vigente;
m) fiscalizar a execução de soluções de TIC contratadas no escopo de atuação da unidade;
n) liderar tecnicamente os projetos e iniciativas sob sua responsabilidade;
o) integrar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicações.