A Divisão de Microinformática tem como atribuições:
a) prospectar práticas e soluções que aprimorem os serviços oferecidos aos usuários pela Setic;
b) homologar novos softwares e equipamentos de microinformática adquiridos pelo Tribunal;
c) prestar suporte especializado de segundo nível para os usuários internos conforme os chamados encaminhados à Divisão;
d) homologar as atualizações de aplicativos desenvolvidos internamente, previamente à sua distribuição para as estações de trabalho do Tribunal;
e) manter atualizada a documentação sobre os procedimentos adotados para a solução de problemas em programas e equipamentos de microinformática disponibilizados pelo Tribunal;
f) estudar, instalar e manter o funcionamento de sistemas externos (sistemas disponibilizados através de convênios e softwares licenciados ou livres) utilizados no TRT;
g) gerenciar as licenças de programas de informática adquiridos pelo Tribunal e instaladas nos microcomputadores e notebooks de propriedade do TRT;
h) realizar a gestão do cadastro de servidores, magistrados e terceiros nos sistemas de TIC (inclusão, alteração e exclusão), em atendimento às solicitações de acesso das unidades e em conformidade com a política de segurança da informação vigente;
i) gerar, anualmente, relatório contendo informações sobre caixas postais, grupos de e-mail, autorizações de acesso e outras informações pertinentes, a ser encaminhado pela Setic a todas as unidades do Tribunal, periodicamente, até o dia 5 de dezembro de cada ano, conforme definido na Portaria 4772/2008;
j) manter disponível, através de portal de serviços, consulta a informações sobre computadores e softwares instalados e ferramentas automatizadas que executam tarefas que auxiliam no atendimento dos chamados dos usuários;
k) desenvolver programas, scripts e outras soluções de TIC para automatizar rotinas e controles diversos feitos pela Coordenadoria;
l) administrar as plataformas de colaboração e de videoconferência adotadas pelo TRT;
m) desenvolver e manter atualizada a instalação padrão (imagem) de computadores e notebooks do TRT;
n) distribuir novos produtos ou atualizações para os computadores do TRT;
o) elaborar a documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação, de acordo com o macroprocesso de planejamento de contratações de TIC vigente;
p) fiscalizar a execução das soluções de TIC contratadas para o escopo da sua área de atuação;
q) liderar tecnicamente os projetos e iniciativas sob sua responsabilidade.