Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações:
I – dirigir e controlar as atividades inerentes à área de tecnologia da informação e comunicações;
II – adotar “Metodologia de Gerenciamento de Produtos e Projetos” na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, mediante aprovação da Presidência do Tribunal;
III - supervisionar a execução dos projetos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, incluindo a execução do Plano Diretor de TIC e do Plano de Ações para atendimento aos requisitos estabelecidos na Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário;
IV - atuar na Gestão do plano de transformação digital, no que se referir à área de atuação da Secretaria;
V - planejar e supervisionar a execução orçamentária das ações de Informática;
VI – supervisionar a execução dos contratos de tecnologia da informação e comunicações do Tribunal;
VII – coordenar o funcionamento e a integração de sua estrutura organizacional;
VIII – propor à Presidência do Tribunal o Plano Anual de Capacitação de seus servidores;
IX – prover os meios tecnológicos necessários à implementação de políticas de segurança da informação;
X – emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de tecnologia da informação e comunicações, quando requisitados pela Presidência do Tribunal;
XI – zelar pela observância dos processos de trabalho formalizados pelo Tribunal para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
XII – promover atividades de prospecção tecnológica em busca de soluções que possam ser adotadas em benefício do Tribunal;
XIII – propor a inovação e atualização dos sistemas de informação utilizados pelo Tribunal;
XIV – propor políticas de atualização tecnológica para o parque de equipamentos de Tecnologia de Informação e Comunicações;
XV – compartilhar boas práticas e desenvolver projetos em colaboração com outros tribunais, após a autorização da Presidência do Tribunal;
XVI – zelar pelo alinhamento de sua atuação às recomendações do Tribunal de Contas da União e de outras entidades reguladoras para a área de tecnologia de informações e comunicações;
XVII – coordenar, mediante aprovação da Presidência do Tribunal, as ações necessárias à implementação das políticas nacionais de tecnologia de informação e comunicações definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
XVIII – prestar informações, por intermédio da Presidência do Tribunal, ao CSJT e ao CNJ sobre questões relacionadas à área de tecnologia da informação e comunicações;
XIX - coordenar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicações.