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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Memorial da Justiça do Trabalho

Publicada em: 19/08/2024 09:55. Atualizada em: 19/08/2024 09:57.

Nova lei garante medidas de proteção a trabalhadores de arquivos, bibliotecas e museus

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Caixas com documentos em estantes no arquivo público do estado de São Paulo
Arquivo público do estado de São Paulo
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Trabalho, Previdência e Assistência

Nova lei garante medidas de proteção a trabalhadores de arquivos, bibliotecas e museus

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Texto prevê medidas de saúde e segurança devido à constante exposição desses trabalhadores a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias

Divulgação / Governo de São pauloTrabalhador no Arquivo Público do estado de São Paulo - documentos históricos
Arquivo Público do estado de São Paulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.

A Lei 14.846/24 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).

A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias.

O texto teve origem no Projeto de Lei 1511/15, do ex-deputado Uldurico Junior (BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Insalubridade
A lei prevê, entretanto, que a caracterizac¸a~o do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de protec¸a~o na~o implicara´, de forma automa´tica, sua inclusa~o no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho.

Caberá à pasta analisar a oportunidade e a convenie^ncia dessa inclusão a partir da ana´lise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da a´rea. Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente sera~o efetivadas a partir de peri´cia do médico ou engenheiro do trabalho.

Por fim, o adicional de remuneração ao trabalhador, decorrentes das condic¸o~es de insalubridade, será devido apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Da Redação - MB
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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